| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.904, de 25 de abril de 2022, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 LEI Nº 2.029, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Altera a redação do Art. 5º. da Lei nº. 1.904 de 25 de abril de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 5º. da Lei nº. 1.904 de 25 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O prêmio mensal instituído por esta lei: 1 Tem natureza salarial ou remuneratória; II. Incorpora-se à remuneração do servidor para todos os efeitos; III. Constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde; IV. Configura rendimento tributável ao servidor”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 26 de abril de 2024. Josimar Silva d Creitas Prefeito Municipal 1) “I Sidi ll dos Reis Secretário de Admiúistração, Finanças e Planejamento