| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.033, DE 03 DE JUNHO DE 2024 Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024 crédito suplementar, no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do Município de Pedralva, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes 02.07.04. Departamento de Transportes 02.07.04.26. Transporte 02.07.04.26.782. Infraestrutura Urbana 02.07.04.26.782.0018. Melhorar a Qualidade do Transp.e do Trânsito 02.07.04.26.782.0018.3042. Abertura, Const.,Dren.e Pavim Est.Vicin 02.07.04.26.782.0018.3042.449051. Obras e Instalações 1.710.000. 3210 100.000,00 Total 100.000,00 Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64. Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes 02.07.03. Departamento de Serviços Públicos 02.07.03.15. Urbanismo 02.07.03.15.451. Infraestrutura Urbana 02.07.03.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade 02.07.03.15.451.0020.3035. Const. Ampl,Pav.e colocação Meio-Fio Vias Públicas 02.07.03.15.451.0020.3035.449051. Obras e Instalações 1.710.000. 3210 100.000,00 Total 100.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 03 de junho de 2024. Josimar SilvA de Freitas Prefeito Secretário de Adminiftração, Finanças e Planejamento