| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito especial no valor de R$ 457.000,00, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.034, DE 03 DE JUNHO DE 2024 Abre ao orçamento do Pedralva, para o exercício de 2024 crédito Adicional Especial, no valor de R$ 457.000,00, e dá outras providên cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Município de Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do Município de Pedralva, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10. Saúde 02.05.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.05.01.10.302.0022. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.05.01.10.302.0022.2166. Manut. Serv. Média e Alta Complex. 02.05.01.10.302.0022.2166.335041. Contribuições 02.05.01.10.302.0022.2166.335041. Contribuições 02.05.01.10.302.0022.3051. Reest. Dos Serv. Média e Alta Complex 02.05.01.10.302.0022.3051.445051. Contribuições 1.621.000 1.605.000 1.621.000 103.835,00 207.000,00 146.165,00 Total 457.000,00 Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, no valor de R$200.000,00 a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64. Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10. Saúde 02.05.01.10.301. Atenção Básica 02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde 02.05.01.10.301.0015.2165. Manut. Serv. Atenção Primária a Saúde 02.05.01.10.301.0015.2165.319004. Contrato Prazo Determinado Ficha 361 02.05.01.10.301.0015.2165.339030. Material de Consumo Ficha 365 02.05.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico 1.621.000 1.621.000 50.000,00 150.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.05.01.10.303.0023. Suporte Profilático e Terapêutico 02.05.01.10.303.0023.2121. Manut. Farmácia Básica Municipal 02.05.01.10.303.0023.2121.339030. Material de Consumo 1.621.000 50.000,00 Ficha 405 || 200.000,00 Total Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, no valor de 207.000,00, será a TENDÊNCIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, vinculado a fonte de recursos 605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, conforme art. 43, 81º, inciso II, da Lei 4.320/64. Art. 4º Havendo necessidade, fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu montante integral. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 03 de junho de 2024. Josimar Silva de Freitas Prefeito nicipal / Sidine , is dos Reis i Finanças e Planejamento Secretário de Administração,