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norma nº 2034/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2034 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito especial no valor de R$ 457.000,00, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.034, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Abre ao orçamento do
Pedralva, para o exercício de 2024 crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 457.000,00,
e dá outras providên
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Município de
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 457.000,00 (quatrocentos e
cinquenta e sete mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022.2166. Manut. Serv. Média e Alta Complex.
02.05.01.10.302.0022.2166.335041. Contribuições
02.05.01.10.302.0022.2166.335041. Contribuições
02.05.01.10.302.0022.3051. Reest. Dos Serv. Média e Alta Complex
02.05.01.10.302.0022.3051.445051. Contribuições
1.621.000
1.605.000
1.621.000
103.835,00
207.000,00
146.165,00
Total
457.000,00
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, no valor de
R$200.000,00 a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, 81º,
inciso III da Lei 4.320/64.
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Manut. Serv. Atenção Primária a Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165.319004. Contrato Prazo Determinado
Ficha 361
02.05.01.10.301.0015.2165.339030. Material de Consumo
Ficha 365
02.05.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico
1.621.000
1.621.000
50.000,00
150.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.05.01.10.303.0023. Suporte Profilático e Terapêutico
02.05.01.10.303.0023.2121. Manut. Farmácia Básica Municipal
02.05.01.10.303.0023.2121.339030. Material de Consumo 1.621.000 50.000,00
Ficha 405
|| 200.000,00
Total
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, no valor de
207.000,00, será a TENDÊNCIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, vinculado a fonte de
recursos 605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem, conforme art. 43, 81º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Art. 4º Havendo necessidade, fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu montante integral.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 03 de junho de 2024.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito nicipal
/
Sidine , is dos Reis
i Finanças e Planejamento
Secretário de Administração,

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