| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.035, DE 03 DE JUNHO DE 2024 Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024 crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do Município de Pedralva, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes 02.07.03. Departamento de Serviços Públicos 02.07.03.15. Urbanismo 02.07.03.15.451. Infraestrutura Urbana 02.07.03.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade 02.07.03.15.451.0020.3061. Reest.Praças, Prédios e Espaços Públicos 02.07.03.15.451.0020.3061.449051. Obras e Instalações 1.710.000. 3210 50.000,00 Total 50.000,00 Art. 2º Constituirão recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, $1º , inciso II da Lei 4.320/64: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes 02.07.03. Departamento de Serviços Públicos 02.07.03.15. Urbanismo 02.07.03.15.451. Infraestrutura Urbana 02.07.03.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade 02.07.03.15.451.0020.3035. Const. Ampl,Pav.e colocação Meio-Fio Vias Públicas 02.07.03.15.451.0020.3035.449051. Obras e Instalações 1.710.000. 3210 50.000,00 Total 50.000,00 Art. 3º Havendo necessidade, fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu montante integral. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 03 de junho de 2024. Josimar Silva É Freitas Prefeito Municipal