| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.036 DE 03 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, Sociedade Civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 606, de 01/04/81, sediada na rua Padre Marino, 110, CEP 37520-000, Pedralva, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 23.438.500/0001-05. Art. 2º O convênio terá por objeto a reforma e ampliação do imóvel sede da Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2024 do Município de Pedralva, Crédito Especial no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária: 02 - PODER EXECUTIVO 02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 02.06.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 02.06.03.08 - Assistência Social 02.06.03.08.241] - Assistência ao Idoso 02.06.03.08.241.3062 - Reestruturação dos Serviços de Assistência ao Idoso 02.06.03.08.241.3062.449051. Obras e Instalações ............eeeesererereerereereers R$ 168.000,00 Fonte - 1.710.000.3210 - Transferências Especial dos Estados Parágrafo único. Havendo necessidade, fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu montante integral. Art. 4º Para atender ao crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (R$ 28.634,20) e o excesso de arrecadação (R$ 139.365,80). Art. 5º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2022-2025, aprovado pela Lei nº 1.886/2021 de 01/12/2021, da dotação orçamentária constando o elemento de despesa de que trata a presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 03 de junho de 2024. Josimar Silvd de Freitas Secretário de Administração, Finanças e Planejamento