br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 2036/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2036 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito especial e dá outras providências.
native_id1385

Originating matéria

matéria 3355 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.036 DE 03 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação
Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro
Osório, abrir crédito especial e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a firmar convênio com a
Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, Sociedade Civil sem fins lucrativos, declarada
de utilidade pública pela Lei Municipal nº 606, de 01/04/81, sediada na rua Padre Marino, 110, CEP
37520-000, Pedralva, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 23.438.500/0001-05.
Art. 2º O convênio terá por objeto a reforma e ampliação do imóvel sede da
Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2024 do
Município de Pedralva, Crédito Especial no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil
reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.06.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
02.06.03.08 - Assistência Social
02.06.03.08.241] - Assistência ao Idoso
02.06.03.08.241.3062 - Reestruturação dos Serviços de Assistência ao Idoso
02.06.03.08.241.3062.449051. Obras e Instalações ............eeeesererereerereereers R$ 168.000,00
Fonte - 1.710.000.3210 - Transferências Especial dos Estados
Parágrafo único. Havendo necessidade, fica ainda o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu
montante integral.
Art. 4º Para atender ao crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior
(R$ 28.634,20) e o excesso de arrecadação (R$ 139.365,80).
Art. 5º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2022-2025,
aprovado pela Lei nº 1.886/2021 de 01/12/2021, da dotação orçamentária constando o elemento de
despesa de que trata a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 03 de junho de 2024.
Josimar Silvd de Freitas
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

open original →