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norma nº 2037/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2037 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.034, de 03 de junho de 2024, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.037, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº 2.034, de 3 de
junho de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A dotação orçamentária constante no quadro do art. 1º da Lei nº 2.034, de 3 de
junho de 2024 passa a ser o seguinte:
“Dotações Orçamentárias
Fonte
[| Valor (R$)
02.05.01.10.302.0022.3051.445041. Contribuições
1.621.000
146.165,00”
Art. 2º O valor constante no caput e o valor total do quadro do art. 2º da Lei nº 2.034,
de 03 de junho de 2024, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, no valor
de R$250.000,00 a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art.
43, $19, inciso IH da Lei 4.320/64.
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Manut. Serv. Atenção Primária a Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165.319004. Contrato Prazo Determinado
Ficha 361
02.05.01.10.301.0015.2165.339030. Material de Consumo
Ficha 365
02.05.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico
02.05.01.10.303.0023. Suporte Profilático e Terapêutico
02.05.01.10.303.0023.2121. Manut. Farmácia Básica Municipal
02.05.01.10.303.0023.2121.339030. Material de Consumo
Ficha 405
1.621.000
1.621.000
1.621.000
50.000,00
150.000,00
50.000,00
Total
250.000,00”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º As demais informações contidas na Lei nº 2.034, de 3 de junho de 2024,
permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos fiscais
a partir de 03/06/2024.
Pedralva, 21 de junho de 2024.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Sidinéy Assis dos Reis
Secretário de Admjfistração, Finanças e Planejamento

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