| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2.034, de 03 de junho de 2024, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.037, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Altera dispositivos da Lei nº 2.034, de 3 de junho de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A dotação orçamentária constante no quadro do art. 1º da Lei nº 2.034, de 3 de junho de 2024 passa a ser o seguinte: “Dotações Orçamentárias Fonte [| Valor (R$) 02.05.01.10.302.0022.3051.445041. Contribuições 1.621.000 146.165,00” Art. 2º O valor constante no caput e o valor total do quadro do art. 2º da Lei nº 2.034, de 03 de junho de 2024, passa a constar com a seguinte redação: “Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, no valor de R$250.000,00 a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, $19, inciso IH da Lei 4.320/64. Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10. Saúde 02.05.01.10.301. Atenção Básica 02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde 02.05.01.10.301.0015.2165. Manut. Serv. Atenção Primária a Saúde 02.05.01.10.301.0015.2165.319004. Contrato Prazo Determinado Ficha 361 02.05.01.10.301.0015.2165.339030. Material de Consumo Ficha 365 02.05.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico 02.05.01.10.303.0023. Suporte Profilático e Terapêutico 02.05.01.10.303.0023.2121. Manut. Farmácia Básica Municipal 02.05.01.10.303.0023.2121.339030. Material de Consumo Ficha 405 1.621.000 1.621.000 1.621.000 50.000,00 150.000,00 50.000,00 Total 250.000,00” PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º As demais informações contidas na Lei nº 2.034, de 3 de junho de 2024, permanecem inalteradas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos fiscais a partir de 03/06/2024. Pedralva, 21 de junho de 2024. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Sidinéy Assis dos Reis Secretário de Admjfistração, Finanças e Planejamento