| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.038, DE 1 DE JULHO DE 2024 Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10. Saúde 02.05.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.05.01.10.302.0022. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.05.01.10.302.0022.2166. Manut. Serv. Média e Alta Complex. 02.05.01.10.302.0022.2166.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica | 1.600.000 150.000,00 Total 150.000,00 Art. 2º Para a cobertura ao crédito adicional suplementar a ser aberto, em conformidade com o art. 1º, conforme art. 43, $1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 1 de julho de 2024. Josimar Silva - E Prefeito Municipal Sidir Secretário de Admi ssis dos Reis tração, Finanças e Planejamento