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norma nº 2039/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2039 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito adicional especial, no valor de R$ 157.100,00, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.039, DE 1 DE JULHO DE 2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024, crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 157.100,00,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 157.100,00 (cento e cinquenta e
sete mil e cem reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias
Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022.2166. Manut. Serv. Média e Alta Complex.
02.05.01.10.302.0022.2166.335041. Contribuições 1.600.000 157.100,00
Total
157.100,00
Art. 2º Para a cobertura ao crédito adicional suplementar a ser aberto, em
conformidade com o art. 1º, conforme art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, serão utilizados
recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial.
Art. 3º - Havendo necessidade fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu montante
integral.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 1 de julho de 2024. ,
Josimar Silv f Freitas
Prefeito
Sidi
Secretário de Admi
nicipal
ssis dos Reis
stração, Finanças e Planejamento

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