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norma nº 2040/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2040 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaReconhece como de relevante interesse comunitário e de importância social para as comunidades rurais, áreas, locais e atividades que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.040, DE 11 DE JULHO DE 2024
Reconhece como de relevante interesse
comunitário e de importância social para as
comunidades rurais, áreas, locais e
atividades que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse comunitário e de importância social
para as comunidades rurais, as áreas e locais de convívio social, como sedes de associação de bairro,
centros religiosos e equipamentos públicos de lazer, esportivos e culturais e outros de convívio social
existentes nos bairros rurais do Município.
Parágrafo único. Fica, da mesma forma, reconhecida de relevante interesse comunitário,
as atividades realizadas em estabelecimentos comerciais, regionalmente denominados de “vendas”,
que se caracterizam por ser um local importante para o suprimento das necessidades dos moradores,
mas também de lazer e interação social nas comunidades rurais.
Art. 2º O reconhecimento de que dispõe esta lei, decorre da importância que estas áreas
e locais possuem para as comunidades locais, sendo ambientes de interação social, lazer, prática
esportiva, culto religioso, entre outras atividades relevantes para a saúde física e mental da população
rural.
Art. 3º A Prefeitura Municipal deverá priorizar o cuidado das áreas públicas em que
estiverem inseridos os locais identificados por esta lei, podendo destinar recursos e realizar
investimentos para a melhoria da infraestrutura existente.
Art. 4º Os bens de que tratam esta lei, a critério dos órgãos responsáveis pela política de
patrimônio cultural do Município, poderão ser objeto de proteção específica, por meio de inventários,
tombamentos, ou de outros procedimentos administrativos pertinentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 11 de julho de 2024.
Josimar Silva de Freitas
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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