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norma nº 2041/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2041 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito adicional especial, no valor de R$ 44.000,00, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.041, DE 15 DE JULHO DE 2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2024, crédito
Adicional Especial, no valor de R$
44.000,00, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a abrir no orçamento
de 2024 do Município de Pedralva, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 44.000,00, em
favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
03 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
05 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E CULTURA
13.391.0011.2178 — Manutenção dasAções/Serviços/Espaços do Patrimônio Cultural
3:3:50:41 = Contribuições suaasesaissareaisisiseatmseneeversereneononcensnsessarra serena ones ns ensesansaso R$ 44.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face ao previsto nesta lei serão oriundos da
anulação parcial/total, na dotação abaixo indicada do orçamento vigente do Município, no
seguinte valor:
02 — PODER EXECUTIVO
03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
04 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0012.3055 — Restruturação dos Serviços/Ações/Espaços de Esporte e Lazer
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Ficha 203
Fonte de Recurso: 1.500.000
R$ 44.000,00
Art. 3º Havendo necessidade, fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu montante
integral.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 15 de julho de 2024.
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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