| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.043, DE 08 DE AGOSTO DE 2024 Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024 crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do Município de Pedralva, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Dotações Orçamentárias Fonte | Valor(R$) | 02. Poder Executivo 02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social 02.06.03. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 02.06.03.08. Assistência Social 02.06.03.08.241. Assistência Social e Comunitária 02.06.03.08.241.0017. Assistência Social e Comunitária 02.06.03.08.241.0017.3062. Reest. Serviços de Assistência ao Idoso 02.06.03.08.241.0017.3062.449051. Obras e Instalações Ficha 592 | 1.706.000 100.000,00 3110 Total 100.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, será o excesso de arrecadação, conforme art. 43, 81º, inciso II, da Lei 4.320/64. Art. 3º Havendo necessidade fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu montante integral. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 08 de agosto de 2024. Josimar Silv. A Freitas Prefeito Mpnicipal SI dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento