| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito suplementar, no valor de R$ 43.775,00, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.048, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, Crédito Suplementar, no valor de R$ 43.775,00, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do Município de Pedralva, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.775,00 (quarenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 03 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento 05 – Departamento de Turismo e Cultura 13.391.0011.2178 – Manutenção dasAções/Serviços/Espaços do Patrimônio Cultural 3.3.50.41 – Contribuições ........................................................................................... R$ 43.775,00 Ficha 595 Fonte de Recurso: 1.500.000 Art. 2º Os recursos necessários para fazer face ao previsto nesta lei serão oriundos da anulação parcial/total, na dotação abaixo indicada do orçamento vigente do Município, no seguinte valor: 02 – Poder Executivo 03 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento 05 – Departamento de Turismo e Cultura 13.391.0011.3056 – Restruturação/Restauração dos Bens Tombados e Inventariados 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .............................................................................. R$ 43.775,00 Ficha 210 Fonte de Recurso: 1.500.000 Art. 3º Havendo necessidade, fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o Crédito Suplementar de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu montante integral. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 11 de setembro de 2024. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal