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norma nº 2048/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2048 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, crédito suplementar, no valor de R$ 43.775,00, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.048, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Abre ao orçamento do Município de 
Pedralva, para o exercício de 2024, 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 
43.775,00, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024 do 
Município de Pedralva, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.775,00 (quarenta e três 
mil, setecentos e setenta e cinco reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
03 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
05 – Departamento de Turismo e Cultura
13.391.0011.2178 – Manutenção dasAções/Serviços/Espaços do Patrimônio Cultural 
3.3.50.41 – Contribuições ........................................................................................... R$ 43.775,00
Ficha 595
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face ao previsto nesta lei serão oriundos da 
anulação parcial/total, na dotação abaixo indicada do orçamento vigente do Município, no seguinte 
valor:
02 – Poder Executivo
03 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
05 – Departamento de Turismo e Cultura
13.391.0011.3056 – Restruturação/Restauração dos Bens Tombados e Inventariados
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .............................................................................. R$ 43.775,00
Ficha 210
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 3º Havendo necessidade, fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
suplementar o Crédito Suplementar de que trata esta Lei, até o limite de 29% de seu montante 
integral.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 11 de setembro de 2024.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal

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