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norma nº 287/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 287 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaModifica dispositivos da Resolução nº 268/2017 que "Cria a Medalha 'Aluno Nota 10' no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva".
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 287/2024
De 17/09/2024
Modifica dispositivos da Resolução nº
268/2017 que “Cria a Medalha “Aluno
Nota 10º no âmbito da Câmara
Municipal de Pedralva”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos
termos do inciso IV do art. 33, e inciso XVI do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam modificados os $$ 1º e 2º do artigo 2º da Resolução nº 268/2017
da Câmara Municipal de Pedralva, passando eles a constar com seguinte redação:
“g 1º - Também serão homenageados 01 (um) aluno de cada turma do 5º e 9º ano
do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio, que tenham obtido
melhoria considerável de seu rendimento escolar no ano letivo em referência ao
ano anterior, não podendo ser o nome indicado nenhum dos agraciados nos termos
do caput deste artigo.
$ 2º - Será de responsabilidade da diretoria de cada instituição de ensino do
município a indicação que trata o caput e o $1º, devendo ser levada em
consideração, para esta decisão, informações apresentadas pelos professores de
cada turma, que elaborarão um curto relatório sobre o desempenho dos alunos
que, no entendimento da instituição, mereçam a homenagem.
Art. 2º - Fica revogado o $ 3º do artigo 2º da Resolução nº 268/2017 da Câmara
Municipal de Pedralva.
Art. 3º - Fica modificado o artigo 4º da Resolução nº 268/2017 da Câmara
Municipal de Pedralva, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 4º - Cada instituição de ensino indicará a Câmara Municipal de Pedralva, na
penúltima semana do mês de novembro, os nomes dos alunos avaliados a serem
premiados, bem como o nome de seus pais, o endereço para correspondência e o
telefone para contato”.
Art. 4º - Fica revogada a Resolução nº 284, de 14 de novembro de 2023.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 17 de setembro de 2024.
CLÁUDIO A LOPES PUBLICADO POR AFIAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
N Presidente Fela sand
DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021.
AM fá 77) ceia seria
ÃO BATISTA (Bruliada.) FILHO Dt a E
Vice-Presidente Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipalkopedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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