| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | Modifica dispositivos da Resolução nº 268/2017 que "Cria a Medalha 'Aluno Nota 10' no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 287/2024 De 17/09/2024 Modifica dispositivos da Resolução nº 268/2017 que “Cria a Medalha “Aluno Nota 10º no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva”. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 33, e inciso XVI do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam modificados os $$ 1º e 2º do artigo 2º da Resolução nº 268/2017 da Câmara Municipal de Pedralva, passando eles a constar com seguinte redação: “g 1º - Também serão homenageados 01 (um) aluno de cada turma do 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio, que tenham obtido melhoria considerável de seu rendimento escolar no ano letivo em referência ao ano anterior, não podendo ser o nome indicado nenhum dos agraciados nos termos do caput deste artigo. $ 2º - Será de responsabilidade da diretoria de cada instituição de ensino do município a indicação que trata o caput e o $1º, devendo ser levada em consideração, para esta decisão, informações apresentadas pelos professores de cada turma, que elaborarão um curto relatório sobre o desempenho dos alunos que, no entendimento da instituição, mereçam a homenagem. Art. 2º - Fica revogado o $ 3º do artigo 2º da Resolução nº 268/2017 da Câmara Municipal de Pedralva. Art. 3º - Fica modificado o artigo 4º da Resolução nº 268/2017 da Câmara Municipal de Pedralva, passando a constar a seguinte redação: “Art. 4º - Cada instituição de ensino indicará a Câmara Municipal de Pedralva, na penúltima semana do mês de novembro, os nomes dos alunos avaliados a serem premiados, bem como o nome de seus pais, o endereço para correspondência e o telefone para contato”. Art. 4º - Fica revogada a Resolução nº 284, de 14 de novembro de 2023. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 17 de setembro de 2024. CLÁUDIO A LOPES PUBLICADO POR AFIAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA N Presidente Fela sand DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. AM fá 77) ceia seria ÃO BATISTA (Bruliada.) FILHO Dt a E Vice-Presidente Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipalkopedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br