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← Pedralva (MG)

norma nº 2052/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2052 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaAutoriza a doação de veículo à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.052, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a doação de veículo à Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por doação, ao Estado de Minas
Gerais, por intermédio da polícia Civil - PC/MG, sediada no Município de Pedralva, o veículo
com as seguintes características: | (um) automóvel marca CHEVROLET, ONIX 10 LT1, cor prata
shark, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação 2024 e ano de modelo 2025, chassi
9BGEB48H0SG177843, RENAVAM nº 104745, placas TCN9D33, avaliado em R$ 101.900,00
(cento e um mil e novecentos reais).
$ 1º A doação do veículo descrito no caput do art. 1º desta Lei, destina-se à execução
de atividades de interesse público.
$ 2º O bem doado será destinado para uso exclusivo da Polícia Civil de Pedralva.
Art. 2º A doação será formalizada através de procedimento administrativo próprio,
que definirá os termos da doação.
Art.3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 30 de outubro de 2024.
Josimar Silvk' de Freitas
Prefeito Municipal
Assis dos Reis
mistração, Finanças e Planejamento
Sidi
Secretário de Ad

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