| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | Autoriza a doação de veículo à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.052, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a doação de veículo à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por doação, ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da polícia Civil - PC/MG, sediada no Município de Pedralva, o veículo com as seguintes características: | (um) automóvel marca CHEVROLET, ONIX 10 LT1, cor prata shark, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação 2024 e ano de modelo 2025, chassi 9BGEB48H0SG177843, RENAVAM nº 104745, placas TCN9D33, avaliado em R$ 101.900,00 (cento e um mil e novecentos reais). $ 1º A doação do veículo descrito no caput do art. 1º desta Lei, destina-se à execução de atividades de interesse público. $ 2º O bem doado será destinado para uso exclusivo da Polícia Civil de Pedralva. Art. 2º A doação será formalizada através de procedimento administrativo próprio, que definirá os termos da doação. Art.3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 30 de outubro de 2024. Josimar Silvk' de Freitas Prefeito Municipal Assis dos Reis mistração, Finanças e Planejamento Sidi Secretário de Ad