| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2055 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.055, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Eeralva para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I-o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos; e II - o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. À Art. 2º A receita total do Município é estimada em R$ 49.500.000.00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais) decorrerá da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econômica: RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO * 49.500.000,00 RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.692.800,00 CONTRIBUIÇÕES : 1.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 219.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 44.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 53.318.600,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 40.500,00 SUBTOTAL 53.315.900,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -7.260.900,00. SUB TOTAL [7.260.900,00 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS . » 45.000,00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 400.000,00 | SUB TOTAL o 445.000,00 TOTAL GERAL | 49.500.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais), e serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei: I- As despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por funções de governo: PESE DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 77777 Em LEGISLATIVA 1.080.000,00 | ADMINISTRAÇÃO 3.367.600,00 SEGURANÇA PÚBLICA 146.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.783.424,90 PREVIDÊNCIA SOCIAL 863.000,00 SAÚDE | 17.080.462,62 EDUCAÇÃO 13.300.800,00 CULTURA 619.200,00 URBANISMO 4.358.879,55 HABITAÇÃO 90.200,00 SANEAMENTO 78.700,00 | GESTÃO AMBIENTAL 487.432,93 AGRICULTURA 5 430.700,00 INDÚSTRIA 621.500,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS | 598.700,00 COMUNICAÇÕES 60.600,00 ENERGIA “| 654.600,00 TRANSPORTE 2.921.200,00 DESPORTO E LAZER 357.000,00 | ENCARGOS ESPECIAIS 500.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 TOTAL GERAL E 49.500.000,00 | II - As despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por órgãos: —— — DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃOS ODDS CÂMARA MUNICIPAL 1.080.000,00 | PREFEITURA MUNICIPAL 1.087.000,00 SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E| 3.589.900,00 | PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 3.492.932,93 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.300.800,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 17.080.462,62 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1.873.624,90 SECRETARIA MUNIC. DE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E 7.995.279,5 TRANSPORTES. TOTAL GERAL” nei “| 49.500.000,00 | t PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS II - As despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por categoria e subcategoria econômica: DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS aaa E o ECONÔMICA à io a | DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS t 22.969.688,89 | JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 251.100,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES * 24.026.580,46 SUB TOTAL 47.247.369,35 | DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Ê 1.641.030,65 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 511.600,00 SUB TOTAL 2.152.630,65 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 100.000,00 SUB TOTAL 100.000,00 TOTAL GERAL | 000,00 Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal qutorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2025, nos termos previstos no inciso I do artigo 7º e artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 5º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Não estabelecida à programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recurso financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso HI do $2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 06 de dezembro de 2024. ssis dos Secretário de Admini ração, Finanças e Planejamento