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norma nº 2055/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2055 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.055, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Eeralva para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2025, compreendendo:
I-o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos; e
II - o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus órgãos e
fundos. À
Art. 2º A receita total do Município é estimada em R$ 49.500.000.00 (quarenta e nove
milhões e quinhentos mil reais) decorrerá da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a
esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação
econômica:
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO * 49.500.000,00
RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.692.800,00
CONTRIBUIÇÕES : 1.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 219.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 44.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 53.318.600,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 40.500,00
SUBTOTAL 53.315.900,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -7.260.900,00.
SUB TOTAL [7.260.900,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS . » 45.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 400.000,00 |
SUB TOTAL o 445.000,00
TOTAL GERAL | 49.500.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$ 49.500.000,00
(quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais), e serão realizadas segundo a discriminação dos
anexos desta lei:
I- As despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por funções
de governo:
PESE DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 77777 Em
LEGISLATIVA 1.080.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO 3.367.600,00
SEGURANÇA PÚBLICA 146.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.783.424,90
PREVIDÊNCIA SOCIAL 863.000,00
SAÚDE | 17.080.462,62
EDUCAÇÃO 13.300.800,00
CULTURA 619.200,00
URBANISMO 4.358.879,55
HABITAÇÃO 90.200,00
SANEAMENTO 78.700,00 |
GESTÃO AMBIENTAL 487.432,93
AGRICULTURA 5 430.700,00
INDÚSTRIA 621.500,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS | 598.700,00
COMUNICAÇÕES 60.600,00
ENERGIA “| 654.600,00
TRANSPORTE 2.921.200,00
DESPORTO E LAZER 357.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS 500.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
TOTAL GERAL E 49.500.000,00 |
II - As despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por órgãos:
—— — DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃOS ODDS
CÂMARA MUNICIPAL 1.080.000,00
| PREFEITURA MUNICIPAL 1.087.000,00
SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E| 3.589.900,00
| PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 3.492.932,93
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.300.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 17.080.462,62
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1.873.624,90
SECRETARIA MUNIC. DE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E 7.995.279,5
TRANSPORTES.
TOTAL GERAL” nei “| 49.500.000,00 |
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
II - As despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por
categoria e subcategoria econômica:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS
aaa E o ECONÔMICA à io a |
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS t 22.969.688,89 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 251.100,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES * 24.026.580,46
SUB TOTAL 47.247.369,35
| DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS Ê 1.641.030,65
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 511.600,00
SUB TOTAL 2.152.630,65
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 100.000,00
SUB TOTAL 100.000,00
TOTAL GERAL | 000,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal qutorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no
Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária de 2025, nos termos previstos no inciso I do artigo 7º e artigo 43, 8 1º, da
Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida à programação determinada no caput deste
artigo, a entrega de recurso financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso
HI do $2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos)
do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 06 de dezembro de 2024.
ssis dos
Secretário de Admini ração, Finanças e Planejamento

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