| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva. |
| native_id | 1440 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.059, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva- MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos servidores do Poder Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 2025, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), correspondente à inflação apurada pelo IPCA do IBGE desde a última revisão procedida, em janeiro de 2024. Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X, da Constituição Federal, no art. 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram a revisão anual das remunerações dos servidores públicos observada a iniciativa de cada Poder. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Pedralva, 29 de janeiro de 2025. E, o Ia E ua unicipal Po leo Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento