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norma nº 2059/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2059 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.059, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Pedralva-
MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos servidores
do Poder Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 2025, no
percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), correspondente à inflação
apurada pelo IPCA do IBGE desde a última revisão procedida, em janeiro de 2024.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X, da
Constituição Federal, no art. 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram a revisão
anual das remunerações dos servidores públicos observada a iniciativa de cada Poder.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Pedralva, 29 de janeiro de 2025.
E, o Ia
E ua unicipal
Po leo
Patrícia Grazieli Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento

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