| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais e dá outra providências. |
| native_id | 1441 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS “ LEINº 2.060, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual no percentual de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) aos Servidores Públicos Municipais, a título de revisão geral anual. Art. 2º O reajuste que trata a presente Lei será concedido aos Servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados, estagiários e contratados do Poder Executivo do Município de Pedralva. Art. 3º Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo vencimento for inferior ao Salário-Mínimo Vigente, para que se atinja o valor mínimo, a título de Garantia Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, bem como a complementação do piso aos profissionais do magistério público da educação básica municipal, conforme estabelece a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo único. Exclui-se da revisão geral anual os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, vez que o respectivo vencimento das funções é fixado no $9º do Art. 198 da Constituição Federal. Art. 4º Fica dispensada a apresentação do impacto financeiro, nos termos do artigo 17, parágrafo 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Pedralva, 29 de janeiro de 2025. pie nm oel Silva . efeitg Municipal Em) EU,2/0 070 De Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento