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← Pedralva (MG)

norma nº 51/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sobre alteração no Anexo II da Lei Complementar nº 019/2010, que trata do Plano de Cargos e Salários do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo II da Lei
Complementar nº 019/2010, que
trata do Plano de Cargos e
Salários do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O nível de escolaridade/pré-requisito exigido para os cargos de DIRETORES
DE DEPARTAMENTO lotados na Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes,
constante do Anexo II da Lei Complementar nº 019/2010, de 27/12/2010, passa a ser o seguinte:
“PREFERENCIALMENTE ENSINO MÉDIO COMPLETO”.
Art. 2º Fica revogada a Lei complementar nº 029/2017.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de janeiro de 2025.
JOEL Assinado de -
SILVA:48 forma digital Eua
. por JOEL JoellSit
3441096 SILVA 4 Pedlitio unicipal
04 109604
an ous—
Patrícia Grazieli Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento

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