| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no Anexo II da Lei Complementar nº 019/2010, que trata do Plano de Cargos e Salários do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 019/2010, que trata do Plano de Cargos e Salários do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O nível de escolaridade/pré-requisito exigido para os cargos de DIRETORES DE DEPARTAMENTO lotados na Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 019/2010, de 27/12/2010, passa a ser o seguinte: “PREFERENCIALMENTE ENSINO MÉDIO COMPLETO”. Art. 2º Fica revogada a Lei complementar nº 029/2017. Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de janeiro de 2025. JOEL Assinado de - SILVA:48 forma digital Eua . por JOEL JoellSit 3441096 SILVA 4 Pedlitio unicipal 04 109604 an ous— Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento