| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Prêmio Mulher-cidadã “Agostinha de Barros Rangel, a Dona Agostinha”, a ser concedido pela Câmara Municipal de Pedralva – MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 288/2025 De 19 de março de 2025 Dispõe sobre o Prêmio Mulher-cidadã “Agostinha de Barros Rangel, a Dona Agostinha”, a ser concedido pela Câmara Municipal de Pedralva - MG. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica instituído o Prêmio Mulher-cidadã “Agostinha de Barros Rangel, a Dona Agostinha”, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal de Pedralva a mulheres que, no âmbito do Município, tenham oferecido contribuição relevante à comunidade, visando à promoção da mulher pedralvense. Art. 2º. A Câmara Municipal promoverá, anualmente, no mês de março, uma sessão solene em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, na qual serão premiadas 9 (nove) mulheres que se destacaram na sociedade local, seja na vida social, econômica ou cultural. Parágrafo único. A sessão solene será realizada preferentemente no dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher, ou no primeiro dia útil anterior ou posterior. Art. 3º. Cada Vereador escolherá 1 (uma) mulher residente no Município de Pedralva para ser homenageada na sessão solene prevista no artigo anterior. Art. 4º. Fica o(a) Presidente da Câmara Municipal autorizado(a) a realizar eventuais despesas destinadas à realização da sessão solene e da confecção de placas e/ou medalhas honorárias para as mulheres homenageadas. Parágrafo único. As despesas dispostas no caput deste artigo compreenderão, dentre outras que se fizerem necessárias: I— As decorrentes da decoração do local; IH — As decorrentes da confecção de quadros, placas ou medalhas a serem entregues para as homenageadas. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 19 de março de 2025. E SR Ver. Valdinei de Paula Silva DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI Presidente ORGÂNICA EM SEL ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. v : era. Ketrym Mari rigues Câmara municipal de Pedralva, 19 de março de 2025. Secretária Maria Geralda Castro 5 Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipalkOpedralva.mg.lcg.br / sccretariacmp(&pedralva.mg.lcg.br / Wcbsitc: www.pcdralva.mg.leg.br