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norma nº 288/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 288 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaDispõe sobre o Prêmio Mulher-cidadã “Agostinha de Barros Rangel, a Dona Agostinha”, a ser concedido pela Câmara Municipal de Pedralva – MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 288/2025
De 19 de março de 2025
Dispõe sobre o Prêmio Mulher-cidadã
“Agostinha de Barros Rangel, a Dona
Agostinha”, a ser concedido pela Câmara
Municipal de Pedralva - MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituído o Prêmio Mulher-cidadã “Agostinha de Barros Rangel,
a Dona Agostinha”, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal de Pedralva a
mulheres que, no âmbito do Município, tenham oferecido contribuição relevante à
comunidade, visando à promoção da mulher pedralvense.
Art. 2º. A Câmara Municipal promoverá, anualmente, no mês de março, uma
sessão solene em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, na qual serão premiadas 9
(nove) mulheres que se destacaram na sociedade local, seja na vida social, econômica ou
cultural.
Parágrafo único. A sessão solene será realizada preferentemente no dia 08 de
março, Dia Internacional da Mulher, ou no primeiro dia útil anterior ou posterior.
Art. 3º. Cada Vereador escolherá 1 (uma) mulher residente no Município de
Pedralva para ser homenageada na sessão solene prevista no artigo anterior.
Art. 4º. Fica o(a) Presidente da Câmara Municipal autorizado(a) a realizar
eventuais despesas destinadas à realização da sessão solene e da confecção de placas e/ou
medalhas honorárias para as mulheres homenageadas.
Parágrafo único. As despesas dispostas no caput deste artigo compreenderão,
dentre outras que se fizerem necessárias:
I— As decorrentes da decoração do local;
IH — As decorrentes da confecção de quadros, placas ou medalhas a serem
entregues para as homenageadas.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 19 de março de 2025.
E SR Ver. Valdinei de Paula Silva
DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI Presidente
ORGÂNICA EM SEL ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS
TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. v :
era. Ketrym Mari rigues
Câmara municipal de Pedralva, 19 de março de 2025. Secretária
Maria Geralda Castro 5 Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipalkOpedralva.mg.lcg.br / sccretariacmp(&pedralva.mg.lcg.br / Wcbsitc: www.pcdralva.mg.leg.br

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