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norma nº 2064/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2064 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaRevoga o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.679/16, de 20 de outubro de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 2.064, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Revoga o Parágrafo único
do artigo 7, da Lei n
1.679/16, de 20 de outubro
de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o parágrafo único, do art. 7°, da Lei nº 1.679, de 20 de
outubro de 2016.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 06 de março de 2025.
Joel hin Silva
Prefeito Municipal
Patricia Delarsiolo Grazieli Barbêdo
Secretária deAdministração, Finançase Planejamento

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