| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 304.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.791/2019 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019. Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 304.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2019 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02.05.01.10.301.0015.2111 – Equipe Técnica da Estratégia de Saúde da Família - ESF 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado ........................................................... R$ 120.000,00 Ficha 452 Fonte 148 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ........................................................................................ R$ 22.000,00 Ficha 454 Fonte 148 02.05.01.10.301.0015.2112 – Ampliação e Manutenção do NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado .............................................................. R$ 20.000,00 Ficha 463 Fonte 148 02.05.01.10.301.0015.2117 – Agentes Comunitários de Saúde - ACS 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ........................................................................................ R$ 22.000,00 Ficha 491 Fonte 148 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................. R$ 120.000,00 Ficha 495 Fonte 148 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 304.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.02.01.09.272.0003.2028 – Manutenção das Obrigações Previdenciárias e Sociais PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ........................................................................................ R$ 40.000,00 Ficha 86 Fonte 100 02.05.01.10.301.0015.2113 – Manutenção das Atividades de Atendimento nas Unidades de Saúde 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. R$ 44.000,00 Ficha 470 Fonte 102 02.05.01.10.301.0015.2117 – Agentes Comunitários de Saúde - ACS 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado .............................................................. R$ 85.000,00 Ficha 489 Fonte 102 02.05.01.10.302.0022.2125 – Manutenção das Atividades de Assistência Médica Especializada 3.3.93.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................... R$ 15.000,00 Ficha 529 Fonte 102 02.07.02.16.482.0028.3039 – Impl. Programa N. Habitacional Rural – Construção de Casas Populares 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................... R$ 77.000,00 Ficha 698 Fonte 100 02.07.02.16.482.0028.3039 – Impl. Progr. N. Hab. Urbano – Aquis. de Área e Const. Casas Populares 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis ....................................................................................... R$ 43.000,00 Ficha 706 Fonte 100 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 304.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 11 de outubro de 2019. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário