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norma nº 1791/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1791 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 304.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.791/2019
DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Abre ao orçamento do Município de 
Pedralva, para o exercício de 2019, 
crédito suplementar no valor de R$ 
304.000,00, para reforço de dotação 
orçamentária, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2019 do 
Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais), em 
favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02.05.01.10.301.0015.2111 – Equipe Técnica da Estratégia de Saúde da Família - ESF
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado ........................................................... R$ 120.000,00
Ficha 452
Fonte 148
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ........................................................................................ R$ 22.000,00
Ficha 454
Fonte 148
02.05.01.10.301.0015.2112 – Ampliação e Manutenção do NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família 
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado .............................................................. R$ 20.000,00
Ficha 463
Fonte 148
02.05.01.10.301.0015.2117 – Agentes Comunitários de Saúde - ACS
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ........................................................................................ R$ 22.000,00
Ficha 491
Fonte 148
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................. R$ 120.000,00
Ficha 495
Fonte 148
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 304.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da anulação 
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.02.01.09.272.0003.2028 – Manutenção das Obrigações Previdenciárias e Sociais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ........................................................................................ R$ 40.000,00
Ficha 86
Fonte 100
02.05.01.10.301.0015.2113 – Manutenção das Atividades de Atendimento nas Unidades de Saúde
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. R$ 44.000,00
Ficha 470
Fonte 102
02.05.01.10.301.0015.2117 – Agentes Comunitários de Saúde - ACS
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado .............................................................. R$ 85.000,00
Ficha 489
Fonte 102
02.05.01.10.302.0022.2125 – Manutenção das Atividades de Assistência Médica Especializada
3.3.93.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................... R$ 15.000,00
Ficha 529
Fonte 102
02.07.02.16.482.0028.3039 – Impl. Programa N. Habitacional Rural – Construção de Casas Populares
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................................................................... R$ 77.000,00 
Ficha 698
Fonte 100
02.07.02.16.482.0028.3039 – Impl. Progr. N. Hab. Urbano – Aquis. de Área e Const. Casas Populares
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis ....................................................................................... R$ 43.000,00
Ficha 706
Fonte 100
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 304.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 11 de outubro de 2019.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário 

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