| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade no atendimento para pacientes de hemodiálise e dá outras providências. |
| native_id | 1460 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.068, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Dispoe sobre a prioridade no atendimento para pacientes de hemodiálise e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei assegura prioridade no atendimento, para pacientes que realizam tratamento de hemodiálise, em estabelecimentos da rede pública de saúde no âmbito do município de Pedralva e em estabelecimentos privados credenciados ou contratados pelo Município, sediados nesta cidade. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se paciente de hemodiálise aquele que realiza tratamento de hemodiálise regularmente, mediante prescrição médica. Art. 3º Os estabelecimentos de saúde deverão garantir prioridade no atendimento para pacientes de hemodiálise, mediante: 1 - Atendimento imediato em caso de emergência; I - Prioridade na marcação de consultas e exames; HI - Acesso preferencial a leitos e serviços de saúde. Art, 4º Os estabelecimentos de saúde deverão designar um responsável para garantir o cumprimento desta Lei. Art. 5º A não observância das disposições desta Lei sujeitará os estabelecimentos de saúde às penalidades previstas na legislação vigente. Ar. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AU Joel Silva Prefeitó Municipal Pay Patricia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento Pedralva, 25 de março de 2025.