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norma nº 2068/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2068 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre a prioridade no atendimento para pacientes de hemodiálise e dá outras providências.
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matéria 3854 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.068, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispoe sobre a prioridade no atendimento
para pacientes de hemodiálise e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei assegura prioridade no atendimento, para pacientes que realizam
tratamento de hemodiálise, em estabelecimentos da rede pública de saúde no âmbito do município
de Pedralva e em estabelecimentos privados credenciados ou contratados pelo Município,
sediados nesta cidade.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se paciente de hemodiálise aquele que realiza tratamento
de hemodiálise regularmente, mediante prescrição médica.
Art. 3º Os estabelecimentos de saúde deverão garantir prioridade no atendimento para
pacientes de hemodiálise, mediante:
1 - Atendimento imediato em caso de emergência;
I - Prioridade na marcação de consultas e exames;
HI - Acesso preferencial a leitos e serviços de saúde.
Art, 4º Os estabelecimentos de saúde deverão designar um responsável para garantir o
cumprimento desta Lei.
Art. 5º A não observância das disposições desta Lei sujeitará os estabelecimentos de saúde às
penalidades previstas na legislação vigente.
Ar. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AU
Joel Silva
Prefeitó Municipal
Pay
Patricia Grazieli Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento
Pedralva, 25 de março de 2025.

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