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norma nº 2069/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2069 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, crédito adicional especial, no valor de R$ 491.714,08, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.069, DE 25 DE MARÇO DE 2025
"Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 491.714,08,
e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 491.714,08 (quatrocentos e
noventa e um mil, setecentos e quatorze reais e oito centavos) para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.302.0022.2166. Manut. Serv. Média e Alta Complex.
02.05.01.10.302.0022.2166.335039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica | 1.621.000 491.714,08
Total 491.714,08
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64.
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Manut. Serv. Aten. Primária a Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165.339039. Out. Serv. Terc. Pes.Jurídica
F. 390 | 1.621.000 100.000,00
02.05.01.10.301.0015.3047. Reestrut. Serv. Aten. Primária a Saúde
02.05.01.10.301.0015.3047.449052. Equip. Material Permanente
F. 396 | 1.621.000 180.000,00
02.05.01.10.303.0023.2121. Manutenção Farmácia Básica Municipal
02.05.01.10.303.0023.2121.339030. Material de Consumo
F. 429 | 1.621.000 161.714,08
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.05.01.10.303.0023.2121. Manut. Farmácia Básica Municipal
02.05.01.10.303.0023.2121.449052. Equip. Material Permanente
F.435 | 1.621.000
50.000,00
Total
|
491.714,08
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 25 de março de 2025.
Patrícia Grazieli Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento

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