| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, crédito adicional especial, no valor de R$ 491.714,08, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.069, DE 25 DE MARÇO DE 2025 "Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, crédito Adicional Especial, no valor de R$ 491.714,08, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do Município de Pedralva, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 491.714,08 (quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e quatorze reais e oito centavos) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.302.0022.2166. Manut. Serv. Média e Alta Complex. 02.05.01.10.302.0022.2166.335039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica | 1.621.000 491.714,08 Total 491.714,08 Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64. Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.301.0015.2165. Manut. Serv. Aten. Primária a Saúde 02.05.01.10.301.0015.2165.339039. Out. Serv. Terc. Pes.Jurídica F. 390 | 1.621.000 100.000,00 02.05.01.10.301.0015.3047. Reestrut. Serv. Aten. Primária a Saúde 02.05.01.10.301.0015.3047.449052. Equip. Material Permanente F. 396 | 1.621.000 180.000,00 02.05.01.10.303.0023.2121. Manutenção Farmácia Básica Municipal 02.05.01.10.303.0023.2121.339030. Material de Consumo F. 429 | 1.621.000 161.714,08 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.05.01.10.303.0023.2121. Manut. Farmácia Básica Municipal 02.05.01.10.303.0023.2121.449052. Equip. Material Permanente F.435 | 1.621.000 50.000,00 Total | 491.714,08 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 25 de março de 2025. Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento