| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, crédito adicional especial, no valor de R$ 61.200,00, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.070, DE 25 DE MARÇO DE 2025 "Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, crédito Adicional Especial, no valor de R$ 61.200,00, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do Município de Pedralva, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.200,00 (sessenta e um e duzentos reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.02. Secretaria Mun. De Administração, Finanças e Planejamento 02.02.01. Departamento Administrativo 02.02.01.04.122.0003.2.190. Particip Cons. Intermunicipal CIMASP 02.02.01.04.122.0003.2.190. 31.71.70. Rateio Part. Cons. Público 02.02.01.04.122 0003.2.190.33.71.70. Rateio Part. Cons. Público 1.500.000 61.200,00 Total 61.200,00 Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64. Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.02. Secretaria Mun. De Administração, Finanças e Planejamento 02.02.01. Departamento Administrativo 02.02.01.04.846.0003.2021. Contrib. Associações de Municípios 02.05.01.04.846.0003.2021. 337041. Contrib. Assoc. de Municípios F.89| 1.500.000 61.200,00 Total 61.200,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na (data de sua publicação. Pedralva, 25 de março de 2025. SILVA Secretária de Administração, Finanças e Planejamento