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norma nº 2071/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2071 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 474.913,28, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.071, DE 24 DE ABRIL DE 2025
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, no valor
de R$ 474.913,28, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 474.913,28 (quatrocentos e
setenta e quatro mil, novecentos e treze reais e vinte e oito centavos) para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Fonte | Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.01. Prefeitura Municipal
02.01.01. Gabinete do Prefeito, Sec. Geral e Assuntos
02.01.01.04.122.0002.2013. Manut. Atividades Secretaria Geral
02.01.01.04.122.0002.2013.319094. Inden.e Restituições Trabalhistas
F.053
02.01. Prefeitura Municipal
02.01.01. Gabinete do Prefeito, Sec. Geral e Assuntos
02.01.01.04.122.0002.2014. Prec. Cump. de Sentenças Judiciária
02.01.01.04.122.0002.2014.339091. Sentenças Judiciais
F. 066
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.01. Departamento de Educação
02.04.01.12.122.0006.2056. Manut. Sec. e Depto Adm. Educação
02.04.01.12.122.0006.2056.319094. Inden.e Restituições Trabalhistas
F. 264
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.122.0014.2096. Manut. Sec. Depto Administrativo Saúde
02.05.01.10.122.0014.2096.319094. Inden.e Restituições Trabalhistas
F. 366
2.500.000 30.000,00
2.500.000 60.000,00
2.500.000 100.000,00
2.500.000 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08.242.0017.2130. Sub. Entidade Assit.Portador Deficiência
02.06.01.08.242.0017.2130.335041. Contribuições
F. 472 | 2.661.000 12.906,40
1.661.000 112.006,88
02.07. Sec. Mun. Obras, Serv. Públicos e Transportes
02.07.01. Departamento Administrativo
02.07.01.15.122.0020.2146. Manut. Sec.Dep. Adm. Obras, Serv. Transp
02.07.01.15.122.0020.2146.319094. Inden.e Restituições Trabalhistas
F. 534 | 2.500.000 60.000,00
Total 474.913,28
Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º no valor de R$
55.006,88 (cinquenta e cinco mil, seis reais e oitenta e oito centavos) será a anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64.
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08.244.0017.2140. Benefícios Eventuais
02.06.01.08.244.0017.2140.339032. Mat. Bem ou Serv. Dist.Gratuita
: F. 484 | 1.661.000 16.000,00
02.06.01.08.244.0047.2140.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
F. 486 | 1.661.000 9.706,88
02.06.01.08.244.0047.2140.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Física
F. 487 | 1.661.000 3.000,00
02.06.01.08.244.0017.2171. Manut. Serv. Proteção Básica
02.06.01.08.244.0017.2171.319004. Cont. por Tempo Determinado
F.491 | 1.661.000 1.000,00
02.06.01.08.244.0017.2171.339030. Material de Consumo
F. 495 | 1.661.000 5.000,00
02.06.01.08.244.0017.2171.339036. Out. Serv. Terc. Pessoa Física
F. 497 | 1.661.000 100,00
02.06.01.08.244.0017.2171.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
l F. 498 | 1.661.000 10.200,00
02.06.01.08.244.0017.3052. Reest. Ações Proteção Social Básica
02.06.01.08.244.0017.3052.449052. Equip. Material Permanente
F. 502 | 1.661.000 10.000,00
Total 55.006,88
Art. 3º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$
57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de Transferência de
Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Sccial - Fonte 661, de acordo com o art. 43, $1º inciso
IH da Lei 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$
362.906,40 (trezentos e sessenta e dois mil, novecentos seis reais e quarenta centavos) o
SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com
o art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, distribuídos nas seguintes fontes:
Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 350.000,00
Fonte 661 — Transf. Rec. Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 12.906,40
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 24 de abril de 2025. Aa
JO ILVA
Prefei unicipal
( ma
PATRÍCIA GRAZIELI BARBÊDO
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento

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