| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 474.913,28, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.071, DE 24 DE ABRIL DE 2025 "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 474.913,28, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do Município de Pedralva, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 474.913,28 (quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e treze reais e vinte e oito centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Fonte | Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.01. Prefeitura Municipal 02.01.01. Gabinete do Prefeito, Sec. Geral e Assuntos 02.01.01.04.122.0002.2013. Manut. Atividades Secretaria Geral 02.01.01.04.122.0002.2013.319094. Inden.e Restituições Trabalhistas F.053 02.01. Prefeitura Municipal 02.01.01. Gabinete do Prefeito, Sec. Geral e Assuntos 02.01.01.04.122.0002.2014. Prec. Cump. de Sentenças Judiciária 02.01.01.04.122.0002.2014.339091. Sentenças Judiciais F. 066 02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.01. Departamento de Educação 02.04.01.12.122.0006.2056. Manut. Sec. e Depto Adm. Educação 02.04.01.12.122.0006.2056.319094. Inden.e Restituições Trabalhistas F. 264 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.122.0014.2096. Manut. Sec. Depto Administrativo Saúde 02.05.01.10.122.0014.2096.319094. Inden.e Restituições Trabalhistas F. 366 2.500.000 30.000,00 2.500.000 60.000,00 2.500.000 100.000,00 2.500.000 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social 02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social 02.06.01.08.242.0017.2130. Sub. Entidade Assit.Portador Deficiência 02.06.01.08.242.0017.2130.335041. Contribuições F. 472 | 2.661.000 12.906,40 1.661.000 112.006,88 02.07. Sec. Mun. Obras, Serv. Públicos e Transportes 02.07.01. Departamento Administrativo 02.07.01.15.122.0020.2146. Manut. Sec.Dep. Adm. Obras, Serv. Transp 02.07.01.15.122.0020.2146.319094. Inden.e Restituições Trabalhistas F. 534 | 2.500.000 60.000,00 Total 474.913,28 Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º no valor de R$ 55.006,88 (cinquenta e cinco mil, seis reais e oitenta e oito centavos) será a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64. Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social 02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social 02.06.01.08.244.0017.2140. Benefícios Eventuais 02.06.01.08.244.0017.2140.339032. Mat. Bem ou Serv. Dist.Gratuita : F. 484 | 1.661.000 16.000,00 02.06.01.08.244.0047.2140.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica F. 486 | 1.661.000 9.706,88 02.06.01.08.244.0047.2140.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Física F. 487 | 1.661.000 3.000,00 02.06.01.08.244.0017.2171. Manut. Serv. Proteção Básica 02.06.01.08.244.0017.2171.319004. Cont. por Tempo Determinado F.491 | 1.661.000 1.000,00 02.06.01.08.244.0017.2171.339030. Material de Consumo F. 495 | 1.661.000 5.000,00 02.06.01.08.244.0017.2171.339036. Out. Serv. Terc. Pessoa Física F. 497 | 1.661.000 100,00 02.06.01.08.244.0017.2171.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica l F. 498 | 1.661.000 10.200,00 02.06.01.08.244.0017.3052. Reest. Ações Proteção Social Básica 02.06.01.08.244.0017.3052.449052. Equip. Material Permanente F. 502 | 1.661.000 10.000,00 Total 55.006,88 Art. 3º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Sccial - Fonte 661, de acordo com o art. 43, $1º inciso IH da Lei 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$ 362.906,40 (trezentos e sessenta e dois mil, novecentos seis reais e quarenta centavos) o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com o art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, distribuídos nas seguintes fontes: Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 350.000,00 Fonte 661 — Transf. Rec. Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 12.906,40 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 24 de abril de 2025. Aa JO ILVA Prefei unicipal ( ma PATRÍCIA GRAZIELI BARBÊDO Secretária de Administração, Finanças e Planejamento