| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.070, de 25 de março de 2025, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.074, DE 13 DE MAIO DE 2025 "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.070 de 25 de março de 2025 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A distribuição dos valores, das dotações orçamentárias constante no quadro do art. 1º da Lei Municipal nº 2.070 de 25 de março de 2025 passa a ser a seguinte: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.02. Secretaria Mun. De Administração, Finanças e Planejamento 02.02.01. Departamento Administrativo 02.02.01.04.122.0003.2.190. Particip Cons. Intermunicipal CIMASP 02.02.01.04.122.0003.2.190. 31.71.70. Rateio Part. Cons. Público 1.500.000 31.824,00 02.02.01.04.122 0003.2.190.33.71.70. Rateio Part. Cons. Público 1.500.000 29.376,00 Total 61.200,00 Art. 2º As demais informações contidas na Lei Municipal nº 2.070 de 25 de março de 2025, permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos fiscais a partir 8 p de 25 de março de 2025. Pedralva, 13 de maio de 2025. DUTO Joel Silva Prefeito Municipal Patricia ada Do Secretária de Administração, Finanças e Planejamento