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norma nº 2074/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2074 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.070, de 25 de março de 2025, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.074, DE 13 DE MAIO DE 2025
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº
2.070 de 25 de março de 2025 e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A distribuição dos valores, das dotações orçamentárias constante no quadro do
art. 1º da Lei Municipal nº 2.070 de 25 de março de 2025 passa a ser a seguinte:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.02. Secretaria Mun. De Administração, Finanças e Planejamento
02.02.01. Departamento Administrativo
02.02.01.04.122.0003.2.190. Particip Cons. Intermunicipal CIMASP
02.02.01.04.122.0003.2.190. 31.71.70. Rateio Part. Cons. Público 1.500.000 31.824,00
02.02.01.04.122 0003.2.190.33.71.70. Rateio Part. Cons. Público 1.500.000 29.376,00
Total 61.200,00
Art. 2º As demais informações contidas na Lei Municipal nº 2.070 de 25 de março de 2025,
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos fiscais a partir
8 p
de 25 de março de 2025.
Pedralva, 13 de maio de 2025. DUTO
Joel Silva
Prefeito Municipal
Patricia ada Do
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento

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