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norma nº 2076/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2076 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, crédito suplementar, no valor de R$ 295.100,00, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.076, DE 13 DE MAIO DE 2025
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, no valor
de R$ 295.100,00, e dá outras providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 295.100,00 (duzentos e noventa e cinco
mil e cem reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
À Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.02. Departamento Agropecuário
02.03.02.20.608.0004.3054. Reestrut. Serv./Ações Agropecuários
02.03.02.20.608.0004.3054. 449052. Equip. Material Permanente
F.163 | 1.700.000 232.000,00
2.500.000 12.400,00
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.365.0008.3019. Reestruturação da Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.3019.449052. Equip. Material Permanente
F. 309 | 2.710.000 50.700,00
3210
Total 4 295.100,00
Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$
232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais) será a TENDÊNCIA POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União -
Fonte 700, de acordo com o art. 43, 81º inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$
63.100,00 (sessenta e três mil e cem reais) será o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior
apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com o art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64,
distribuídos nas seguintes fontes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 12.400,00
Fonte 710.000.3210 —Trans. dos Estados decorrentes emendas R$ 50.700,00
Parlamentares individuais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Do
EL SILVA
Prefeito Municipal
Pedralva, 13 de maio de 2025.
Fã |
Patrícia Pega Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento

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