| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, crédito suplementar, no valor de R$ 295.100,00, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.076, DE 13 DE MAIO DE 2025 "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 295.100,00, e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 295.100,00 (duzentos e noventa e cinco mil e cem reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: À Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.03.02. Departamento Agropecuário 02.03.02.20.608.0004.3054. Reestrut. Serv./Ações Agropecuários 02.03.02.20.608.0004.3054. 449052. Equip. Material Permanente F.163 | 1.700.000 232.000,00 2.500.000 12.400,00 02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.02. Departamento de Educação Básica 02.04.02.12.365.0008.3019. Reestruturação da Educação Infantil 02.04.02.12.365.0008.3019.449052. Equip. Material Permanente F. 309 | 2.710.000 50.700,00 3210 Total 4 295.100,00 Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais) será a TENDÊNCIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Fonte 700, de acordo com o art. 43, 81º inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$ 63.100,00 (sessenta e três mil e cem reais) será o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com o art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, distribuídos nas seguintes fontes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 12.400,00 Fonte 710.000.3210 —Trans. dos Estados decorrentes emendas R$ 50.700,00 Parlamentares individuais Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Do EL SILVA Prefeito Municipal Pedralva, 13 de maio de 2025. Fã | Patrícia Pega Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento