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norma nº 2077/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2077 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar estagiários de pós-graduação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.077, DE 13 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de
compromisso de estágio com estagiários de
pós-graduação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a admitir estagiários regularmente
matriculados em cursos de pós-graduação (Lato sensu e Stricto sensu), para atuar em atividades
vinculadas às áreas de interesse da administração pública.
Art. 2º. O compromisso de estágio com estagiários de pós-graduação obedecerá às
seguintes condições:
I - Requisitos: O estágio será destinado a estudantes regularmente matriculados em
cursos de pós-graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
II - Áreas de Atuação: Os estagiários serão alocados em áreas compatíveis com o curso
de pós-graduação que estejam frequentando, de acordo com as necessidades da administração
pública.
HI — Bolsa Estudo: A remuneração será fixada por decreto regulamentar.
IV - Carga Horária: A carga horária do estágio será de 30h (trinta horas) semanais,
sendo compatível com a jornada acadêmica do estagiário, respeitando a legislação vigente.
V- Duração: O estágio terá duração máxima de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
quando se tratar de estagiário portador de deficiência, conforme as condições e necessidades da
administração pública, em consonância com o artigo 11 da lei 11.788/08.
Art. 3º. Os estagiários admitir poderão receber orientação e supervisão de servidores
públicos ou de profissionais designados pela administração pública conforme a área de atuação.
Art. 4º. O estágio será regido pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que
estabelece as diretrizes para a admissão de estagiários, e por normas complementares a serem
estabelecidas pela administração pública.
Art. 5º. O disposto nesta Lei não impede a celebração de termo de compromisso de
estágio com estagiários de outros municípios, desde que não haja candidatos locais devidamente
habilitados para a vaga oferecida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo as normas e
procedimentos necessários à celebração de termo de compromisso de estágio dos estagiários de pós-
graduação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 13 de maio de 2025.
Joel ne
Prefeito Municipal
us
(Ca razieli Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento

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