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norma nº 17/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaMODIFICA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA INSTITUIR AS EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS IMPOSITIVAS
native_id1470

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 017/2025
De 30/04/2025
Nomeia membros de Comissão
Temporária Especial encarregada de
estudar e emitir parecer à Proposta
de Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 02/2025.
VALDINEI DE PAULA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pedralva -
MG, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 111, inciso II do
Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Temporária Especial, para estudar e emitir
parecer à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 02/2025.
Art. 2º - Ficam nomeados, para a composição desta Comissão Temporária
Especial, os vereadores Alexandre Jhonatan de Souza, Carlos Alberto Vilas Boas e Luiz
Felipe Silva dos Reis.
Art. 3º - Como suplente dos membros efetivos, ficam nomeados os vereadores
Jerson Papi de Sousa, José Paulo da Silva e Deildo Nunes Pereira.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Pedralva, 30 de abril de 2025.
VER. VALDINEI DE PAULA SILVA
PRESIDENTE
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRAIVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 30 de fevereiro de 2025.
Maria Geralda E de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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