| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé, para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.078, DE 04 DE JUNHO 2025 Dispõe sobre a concessão de subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé, para o exercício de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção social, durante o exercício de 2025 a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02.06.01-08.242.0017.2130.3.3.50.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência (Ficha 473/Fonte 1.500). Art. 3º Para atender ao disposto nesta Lei serão usados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.04.03-12.367.0010.2189.3.3.50.43.00 — Manutenção das Ações da Educação Especial - Subvenções Sociais. (Ficha 331/Fonte 1.500). Art. 4º A subvenção social ora autorizada será concedida mediante a formalização de termo de convênio entre o Município e a entidade subvencionada, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública. Art. 5º As liberações dos recursos serão em parcelas, conforme estabelecido no plano de trabalho e de acordo com a disponibilidade financeira do Município. A Art. 6º Fica a entidade beneficiada obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos. Art. 7º O Poder Executivo designará uma Comissão de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos de convênio e a execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 04 de junho de 2025. Secretária de Administração, Finanças e Planejamento