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norma nº 2079/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2079 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros através da celebração de termo de colaboração, à entidade sem fins lucrativos "Hospital de GIMIRIM", nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 C.C. a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.079, DE 05 DE JUNHO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS
DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM
FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL DE
GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA
PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015
C.C. A LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E
LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº
101/2000, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros, através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos
“HOSPITAL DE GIMIRIM”, inscrito no CNPJ nº 17.421.173/0001-86, situado no Município de
Poço Fundo (MG), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
3.204/2015 c.e. a Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único - O valor do recurso financeiro será de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), sendo pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), a partir da data de assinatura do ajuste.
Art. 2º O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência no
limite das dotações que o suportam.
$1º. Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido da elaboração de um
plano de trabalho específico, que observará as prescrições do artigo 22 da mesma Lei.
82º. A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos cirúrgicos realizados.
com a aplicação dos recursos recebidos do Município. observando o disposto do artigo 63 e
seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
83º. O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação da
parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar,
ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 59 da Lei
Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
84º. A execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizada pelo
Conselho Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Art. 3º O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições
estabelecidas, importará no cancelamento do Termo de Colaboração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Para cobrir as despesas desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), nos termos do artigo 42, da Lei Federal 4.320/64 de 17/06/164.
$ 1º O crédito suplementar definido no caput deste artigo terá a seguinte
classificação orçamentária:
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.302.0022.2118. Parcerias com Entidades Públicas e Privadas da Saúde
02.05.01.10.302.0022.2118.335043. Subvenções Sociais .................. eee R$ 150.000,00
Ficha 414
Fonte: 1.500.000.1002. Recursos não Vinculados de Impostos — Identificação das despesas com
ações e serviços de saúde
$ 2º Para cobertura do crédito suplementar definido no caput deste artigo, serão
utilizados recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior, apurado no Balanço
Patrimonial, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde,
encaminhará à Câmara Municipal, quadrimestralmente, um relatório descritivo das espécies e
quantitativos de procedimentos médicos e cirúrgicos realizados com base na parceria autorizada
por esta lei, bem como dos demais procedimentos eventualmente realizados a favor do
município, através do SUS, pela instituição parceira identificada no artigo 1º.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 05 de junho de 2025
JogASilva
Prefeito Municipal
A
Patrícia Grazieli Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento

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