| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Cria gratificação ao motorista e aos servidores públicos efetivos que forem designados para atuar como responsáveis por setores e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.081, DE 06 DE JUNHO DE 2025 Institui funções gratificadas para o exercício das atividades de coordenação do transporte escolar, da limpeza pública e de manutenção urbana, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas de coordenação de serviços da Administração Pública Municipal: I- Encarregado do Transporte Escolar e Manutenção da Frota; II - Encarregado da Limpeza Pública; III - Encarregado de Manutenção Urbana. Parágrafo único. As funções gratificadas instituídas por esse artigo serão remuneradas mediante o pagamento de uma gratificação de função. cujo valor será equivalente a 100% (cem por cento) do vencimento-base do respectivo servidor. Art. 2º O motorista que atuar como responsável por gerenciar as linhas do transporte escolar e pela manutenção da frota deverá cumprir as seguintes funções e responsabilidades: I- Coordenar e supervisionar o transporte escolar; II - Revisão, manutenção e controle da documentação da frota; III - Revisão de linhas e roteiros do transporte escolar, assim como, a organização e logística das linhas do transporte escolar e terceirizado, se existentes; IV - Representar a secretaria, quando designado, em encontros, reuniões e eventos ligados à área de transporte escolar; V - Avaliar as atividades e/ou emitir relatórios referente ao transporte escolar; VI - Manter o controle de saída e veículos da frota municipal do pátio da prefeitura, controlando o seu estado e quilometragem rodada; VII - Manter o controle de escala de motoristas e respectivos veículos por eles utilizados. conferindo o estado do veículo quando da saída e da chegada, adotando as providências em caso de dano: VIII - Manter os veículos em condições regulares de uso, inclusive quanto aos equipamentos de segurança: IX - Fiscalizar de forma permanente a validade das CNH's dos condutores/motoristas; X - Fiscalizar o uso de veículos apenas por pessoa habilitada; XI - Manter a frota de veículos para uso exclusivo do serviço público; XII - Elaborar o mapa de rotas e linhas do Transporte Escolar Municipal; XIII - Supervisionar a execução diária do Transporte Escolar; XIV - Fiscalizar o estado de conservação e segurança dos veículos do transporte escolar; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS XV - Fazer cumprir o horário de embarque e desembarque dos alunos que utilizam o Transporte Escolar; XVI - Fiscalizar os condutores dos veículos do transporte escolar, quanto à habilitação, postura no trabalho, condições de saúde e cumprimento de horário: XVII - Desenvolver outras atividades atinentes ao Transporte Escolar que lhe forem confiadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º O servidor público efetivo que atuar como responsável pela limpeza pública deverá cumprir as seguintes funções e responsabilidades: I- Coordenar e supervisionar a limpeza pública; II - Elaborar e revisar o itinerário de coleta de lixo urbano e rural; HI - Representar a secretaria, quando designado, em encontros, reuniões e eventos ligados à área de limpeza pública; IV - Avaliar as atividades e/ou emitir relatórios referentes à limpeza pública; V - Manter o controle de escala de varrição das ruas; VI - Fiscalizar os servidores quanto à postura no trabalho, condições de saúde e cumprimento de horário; VII - Desenvolver outras atividades atinentes à limpeza pública que lhe forem confiadas pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes. Art. 4º O servidor público efetivo que atuar como responsável pelos serviços de manutenção urbana deverá cumprir as seguintes funções e responsabilidades: I- Coordenar e supervisionar os serviços de manutenção urbana; IH - Elaborar e revisar o plano de trabalho dos serviços de manutenção urbana; HI - Representar a secretaria, quando designado, em encontros, reuniões e eventos ligados à área de serviços de manutenção urbana; IV - Avaliar as atividades e/ou emitir relatórios referentes aos serviços de manutenção urbana; V - Fiscalizar os servidores quanto à postura no trabalho, condições de saúde e cumprimento de horário; VI - Desenvolver outras atividades atinentes à manutenção urbana que lhe forem confiadas pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes. Art. 5º. As funções gratificadas instituídas por esta lei serão privativas de servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos, escolhidos e nomeados pelo prefeito. Parágrafo único. O Encarregado de Transporte Escolar e Manutenção da Frota será obrigatoriamente um ocupante de cargo efetivo de Motorista, que tenha estado atuando no serviço de transporte escolar até então. Art. 6º O servidor no exercício da função que atuar como responsável por gerenciar as linhas do transporte escolar e pela manutenção da frota fica vedado o acúmulo de recebimento de horas extras. Art. 7 A gratificação referida no art. 1º, não é incorporável aos vencimentos do servidor, sob nenhuma hipótese. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º A gratificação de que trata esta lei será incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares, tem caráter remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida a revisão anual de que trata o art. 37, X da constituição federal, aos servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ae Joél Silva Prefeitd Municipal (Dona Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento. Pedralva, 06 de junho de 2025.