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norma nº 2082/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2082 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepciona interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.082, DE 06 DE JUNHO 2025
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do
Artigo 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público,
decorrentes de vacância de cargos efetivos do Município, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal.
$1º - As funções públicas a serem objeto da contratação de que trata o caput são aquelas
discriminadas no Anexo Unico desta lei, com os respectivos quantitativos e condições de
remuneração e exercício.
82º - As contratações ora autorizadas serão mantidas pelo prazo máximo de 12 (doze)
meses a contar da promulgação da presente lei.
83º - Fica vedada a prorrogação ou renovação das contratações temporárias de que trata
esta lei, após o decurso do prazo fixado no & 2º.
84º - As contratações ora autorizadas ficam condicionadas à prévia demonstração de
que todos os aprovados em concursos públicos vigentes no Município para os mesmos cargos
foram devidamente convocados para assumir os cargos e declinaram do seu direito de tomar
posse
Art. 2º A contratação de pessoal, prevista no artigo anterior, será precedida processo
seletivo simplificado, com prazo de inscrição mínimo de 15 (quinze) dias, sujeitos à ampla
divulgação em órgão oficial ou em jornal de circulação local, além de publicação nas páginas da
internet do Município.
Art. 3º Os servidores contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária
das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, e serão filiados ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no $ 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4º O vencimento do pessoal contratado na forma desta Lei será idêntico ao
vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou,
inexistindo, de categoria equivalente.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos substituídos ou tomados como
paradigma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I- pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
NI - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições
estabelecidas no Estatuto dos Servidores;
IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
V - por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais
acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação
natalina proporcional.
Parágrafo Único. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública,
antes do prazo contratual, não enseja o direito a qualquer indenização, com exceção das
vantagens previstas no caput deste artigo.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 06 de junho de 2025.
Patrícia
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRE- JST
REQUISITOS
Médico Clínico 5.870,92 03 Ensino Superior Completo em 20 hs
Geral Medicina - Especialização em
Clinica Geral - Registro no CRM.
ATRIBUIÇÕES
> Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando
exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;
> Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em clínica médica;
> Implementar ações para promoção da saúde;
> Coordenar programas e serviços em saúde,
> Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
> Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
> Cumprir integralmente os horários estabelecidos, prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando
pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento
acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando os pacientes para
atendimento de maior complexidade quando necessário.
> Promover contatos com as Instituições que deverão dar seguimento às consultas que exijam atenção
especializada e de emergência.
> Executar atividades médico-sanitárias, exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno
porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação,
desenvolvendo ações que visem à prevenção e recuperação da saúde da população;
> Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos
de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao individuo;
> Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria
da qualidade do atendimento aos pacientes;
> Orientar as equipes de enfermagem e outras, participando de sua capacitação;
> Colaborar com os diversos setores da unidade hospitalar;
> Seguir as normas e rotinas existentes no órgão;
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública;
> Tratar o público com zelo e urbanidade;
> Efetuar outras tarefas correlatas.
CARGO VENCIMENTO | VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- | JST
REQUISITOS
Médico 5.870,92 02 Ensino Superior Completo em
Ginecologista | Medicina —- Especialização em 20 hs
Ginecologia — Registro no CRM.
ATRIBUIÇÕES
> Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando
exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;
> Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos na especialidade de
Ginecologia/Obstetrícia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
> Colaborar com os programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a
comunidade em geral, visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde;
> Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e
evolução da doença;
> Prestar atendimento de urgência em Ginecologia/Obstetrícia quando solicitado;
> Realizar procedimentos de cirurgias ginecológicas e obstétricas;
> Encaminhar pacientes graves somente para o Hospital de referência;
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> Praticar intervenções cirúrgicas de pequeno porte de acordo com sua especialidade;
> Preencher corretamente as internações de pacientes - internos, colocando admissão, evolução, alta e
sumário de alta;
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública;
> Trataro público com zelo e urbanidade;
> Efetuar outras tarefas correlatas.
CARGO | VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- | JST
REQUISITOS
Médico | 5.870,92 02 Ensino Superior Completo em
Pediatra Medicina —- Especialização em 20 hs
Pediatria — Registro no CRM.
ATRIBUIÇÕES
> Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando
exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;
> Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos na especialidade de Pediatria, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
> Colaborar com os programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a
comunidade em geral, visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde;
> Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e
evolução da doença;
> Prestar atendimento de urgência em Pediatria quando solicitado;
> Realizar atendimentos e acompanhamento ao recém-nascido na sala de parto;
> Encaminhar pacientes graves somente para o Hospital de referência;
> Preencher corretamente as internações de pacientes internos, colocando admissão, evolução, alta e
sumário de alta;
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública;
> Tratar o público com zelo e urbanidade;
> Efetuar outras tarefas correlatas.
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
L REQUISITOS
Médico 5.870,92 02 Ensino Superior Completo em
Psiquiatra Medicina - Especialização em 20 hs
Psiquiatria — Registro no CRM.
ATRIBUIÇÕES
> Realizar atendimento na área de psiquiatria, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar
atendimentos, exames, diagnostico, terapêutica, acompanhamento de pacientes, executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar,
conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios, e programas de
ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
> Participar de programa de treinamento, quando convocado; assessora, elaborar e participar de campanhas
educativas nos campos de saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulando com equipe
multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo,
da família e da população em geral;
> Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos
exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos e outros;
> Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a
pacientes; efetuar a notificação compulsória de doenças;
> Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações sobre a doença e o
tratamento a ser realizado;
> Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;
>
Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para |
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prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;
Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de
fatores de risco que favorecem enfermidades;
Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; participar de processos de avaliação da equipe de serviços prestados à população;
Realizar diagnostico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto
das ações em saúde implementadas por equipe;
Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em conselhos, comissões reuniões
com as demais Secretarias Municipais;
Participar do processo de aquisição de serviços; insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar
pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
Realizar perícias para defesa dos interesses do Município no âmbito judicial e extrajudicial, bem como atuar no
campo da assistência técnica, mediação e arbitragem, em matéria afeta ao setor de trabalho; realizar outras
atividades designadas pelo seu superior imediato, desde que compatíveis com habilidades e conhecimentos
correlatos ao cargo.

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