| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepciona interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.082, DE 06 DE JUNHO 2025 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, decorrentes de vacância de cargos efetivos do Município, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. $1º - As funções públicas a serem objeto da contratação de que trata o caput são aquelas discriminadas no Anexo Unico desta lei, com os respectivos quantitativos e condições de remuneração e exercício. 82º - As contratações ora autorizadas serão mantidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da promulgação da presente lei. 83º - Fica vedada a prorrogação ou renovação das contratações temporárias de que trata esta lei, após o decurso do prazo fixado no & 2º. 84º - As contratações ora autorizadas ficam condicionadas à prévia demonstração de que todos os aprovados em concursos públicos vigentes no Município para os mesmos cargos foram devidamente convocados para assumir os cargos e declinaram do seu direito de tomar posse Art. 2º A contratação de pessoal, prevista no artigo anterior, será precedida processo seletivo simplificado, com prazo de inscrição mínimo de 15 (quinze) dias, sujeitos à ampla divulgação em órgão oficial ou em jornal de circulação local, além de publicação nas páginas da internet do Município. Art. 3º Os servidores contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no $ 13 do artigo 40 da Constituição Federal. Art. 4º O vencimento do pessoal contratado na forma desta Lei será idêntico ao vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou, inexistindo, de categoria equivalente. Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos substituídos ou tomados como paradigma. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I- pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; NI - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto dos Servidores; IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária; V - por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação natalina proporcional. Parágrafo Único. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública, antes do prazo contratual, não enseja o direito a qualquer indenização, com exceção das vantagens previstas no caput deste artigo. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária específica do Município de Pedralva. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 06 de junho de 2025. Patrícia Secretária de Administração, Finanças e Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRE- JST REQUISITOS Médico Clínico 5.870,92 03 Ensino Superior Completo em 20 hs Geral Medicina - Especialização em Clinica Geral - Registro no CRM. ATRIBUIÇÕES > Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; > Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em clínica médica; > Implementar ações para promoção da saúde; > Coordenar programas e serviços em saúde, > Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; > Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. > Cumprir integralmente os horários estabelecidos, prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando os pacientes para atendimento de maior complexidade quando necessário. > Promover contatos com as Instituições que deverão dar seguimento às consultas que exijam atenção especializada e de emergência. > Executar atividades médico-sanitárias, exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à prevenção e recuperação da saúde da população; > Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao individuo; > Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes; > Orientar as equipes de enfermagem e outras, participando de sua capacitação; > Colaborar com os diversos setores da unidade hospitalar; > Seguir as normas e rotinas existentes no órgão; > Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; > Tratar o público com zelo e urbanidade; > Efetuar outras tarefas correlatas. CARGO VENCIMENTO | VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- | JST REQUISITOS Médico 5.870,92 02 Ensino Superior Completo em Ginecologista | Medicina —- Especialização em 20 hs Ginecologia — Registro no CRM. ATRIBUIÇÕES > Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; > Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos na especialidade de Ginecologia/Obstetrícia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; > Colaborar com os programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral, visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde; > Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; > Prestar atendimento de urgência em Ginecologia/Obstetrícia quando solicitado; > Realizar procedimentos de cirurgias ginecológicas e obstétricas; > Encaminhar pacientes graves somente para o Hospital de referência; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS > Praticar intervenções cirúrgicas de pequeno porte de acordo com sua especialidade; > Preencher corretamente as internações de pacientes - internos, colocando admissão, evolução, alta e sumário de alta; > Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; > Trataro público com zelo e urbanidade; > Efetuar outras tarefas correlatas. CARGO | VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- | JST REQUISITOS Médico | 5.870,92 02 Ensino Superior Completo em Pediatra Medicina —- Especialização em 20 hs Pediatria — Registro no CRM. ATRIBUIÇÕES > Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; > Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos na especialidade de Pediatria, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; > Colaborar com os programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral, visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde; > Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; > Prestar atendimento de urgência em Pediatria quando solicitado; > Realizar atendimentos e acompanhamento ao recém-nascido na sala de parto; > Encaminhar pacientes graves somente para o Hospital de referência; > Preencher corretamente as internações de pacientes internos, colocando admissão, evolução, alta e sumário de alta; > Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; > Tratar o público com zelo e urbanidade; > Efetuar outras tarefas correlatas. CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST L REQUISITOS Médico 5.870,92 02 Ensino Superior Completo em Psiquiatra Medicina - Especialização em 20 hs Psiquiatria — Registro no CRM. ATRIBUIÇÕES > Realizar atendimento na área de psiquiatria, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnostico, terapêutica, acompanhamento de pacientes, executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios, e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. > Participar de programa de treinamento, quando convocado; assessora, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos de saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulando com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; > Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos e outros; > Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; efetuar a notificação compulsória de doenças; > Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; > Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; > Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Vo vv vw wv vv wv prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar de processos de avaliação da equipe de serviços prestados à população; Realizar diagnostico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em conselhos, comissões reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços; insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar perícias para defesa dos interesses do Município no âmbito judicial e extrajudicial, bem como atuar no campo da assistência técnica, mediação e arbitragem, em matéria afeta ao setor de trabalho; realizar outras atividades designadas pelo seu superior imediato, desde que compatíveis com habilidades e conhecimentos correlatos ao cargo.