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norma nº 2083/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2083 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.083, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do
Artigo 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público,
decorrentes de vacância de cargos efetivos do Município, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal.
8 1º - As funções públicas a serem objeto da contratação de que trata o caput são
aquelas discriminadas no Anexo Unico desta lei, com os respectivos quantitativos e condições de
remuneração e exercício.
8 2º - As contratações ora autorizadas serão mantidas pelo prazo máximo de 12 (doze)
meses a contar da promulgação da presente lei.
83º - Fica vedada a prorrogação ou renovação das contratações temporárias de que trata
esta lei, após o decurso do prazo fixado no $ 2º.
84º - As contratações ora autorizadas ficam condicionadas à prévia demonstração de
que todos os aprovados em concursos públicos vigentes no Município para os mesmos cargos
foram devidamente convocados para assumir os cargos e declinaram do seu direito de tomar
posse
Art. 2º A contratação de pessoal, prevista no artigo anterior, será precedida processo
seletivo simplificado, com prazo de inscrição mínimo de 15 (quinze) dias, sujeitos à ampla
divulgação em órgão oficial ou em jornal de circulação local, além de publicação nas páginas da
internet do Município.
Art. 3º Os servidores contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária
das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, e serão filiados ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no $ 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º O vencimento do pessoal contratado na forma desta Lei será idêntico ao
vencimento inicial atribuído ao .cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou,
inexistindo, de categoria equivalente.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos substituídos ou tomados como
paradigma.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I- pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições
estabelecidas no Estatuto dos Servidores;
IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
V- por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais
acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação
natalina proporcional.
Parágrafo Único. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública,
antes do prazo contratual, não enseja o direito a qualquer indenização, com exceção das
vantagens previstas no caput deste artigo.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Joel Silva
Prefeito Municipal
Patrícia Grazieli Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.
Pedralva, 27 de junho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
Ensino Superior Completo
Fonoaudiólogo 3.725,48 02 Fonoaudiologia — Registro 20 hs
em Conselho de Classe.
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ATRIBUIÇÕES
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz
e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e
escrita, voz e audição;
Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
projetar. dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas,
privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos
públicos, privados, autárquicos e mistos;
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de
audiofonologia;
participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos
ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação
oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins.

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