| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.083, DE 27 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, decorrentes de vacância de cargos efetivos do Município, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. 8 1º - As funções públicas a serem objeto da contratação de que trata o caput são aquelas discriminadas no Anexo Unico desta lei, com os respectivos quantitativos e condições de remuneração e exercício. 8 2º - As contratações ora autorizadas serão mantidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da promulgação da presente lei. 83º - Fica vedada a prorrogação ou renovação das contratações temporárias de que trata esta lei, após o decurso do prazo fixado no $ 2º. 84º - As contratações ora autorizadas ficam condicionadas à prévia demonstração de que todos os aprovados em concursos públicos vigentes no Município para os mesmos cargos foram devidamente convocados para assumir os cargos e declinaram do seu direito de tomar posse Art. 2º A contratação de pessoal, prevista no artigo anterior, será precedida processo seletivo simplificado, com prazo de inscrição mínimo de 15 (quinze) dias, sujeitos à ampla divulgação em órgão oficial ou em jornal de circulação local, além de publicação nas páginas da internet do Município. Art. 3º Os servidores contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no $ 13 do artigo 40 da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º O vencimento do pessoal contratado na forma desta Lei será idêntico ao vencimento inicial atribuído ao .cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou, inexistindo, de categoria equivalente. Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos substituídos ou tomados como paradigma. Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I- pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto dos Servidores; IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária; V- por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação natalina proporcional. Parágrafo Único. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública, antes do prazo contratual, não enseja o direito a qualquer indenização, com exceção das vantagens previstas no caput deste artigo. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária específica do Município de Pedralva. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Joel Silva Prefeito Municipal Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento. Pedralva, 27 de junho de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST REQUISITOS Ensino Superior Completo Fonoaudiólogo 3.725,48 02 Fonoaudiologia — Registro 20 hs em Conselho de Classe. Y VvVvwv vv ATRIBUIÇÕES Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar. dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins.