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norma nº 2085/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2085 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município e Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.243.000,00, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.085, DE 08 DE JULHO DE 2025
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, no valor
de R$ 1.243.000,00, e
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
dá outras
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 1.243.000,00 (um milhão, duzentos e
quarenta e três mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.02.01. Departamento Administrativo
02.02.01. Departamento Administrativo
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.01. Departamento Administrativo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.04. Departamento Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.02. Secret. Mun de Administração, Finan. Planejamento
02.02.01.04.122.0003.2020. Auxilio Alimentação Serv. Municipais
02.02.01.04.122.0003.2020.339046. Auxilio Alimentação
F. 088
02.02. Secret. Mun de Administração, Finan. Planejamento
02.02.01.09.272.0003.2025. Manut. Obrigações Prev. E Sociais
02.02.01.09.272.0003.2025.319013. Obrigações Patronais
F. 094
02.04.01.12.122.0006.2182. Aux. Alimentação Serv. Mun. — Educ.
02.04.01.12.122.0006.2182.339046. Auxílio Alimentação
F.281
02.05.01.10.122.0014.2183. Aux. Alimentação Serv. Mun. — Saúde
02.05.01.10.122.0014.2183.339046. Auxílio Alimentação
F.379
02.04.02.12.361.0007.3016. Reestruturação Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.3016.449051. Obras e Instalações
F. 295
2.500.000
2.500.000
2.500.000
2.500.000
1.710.000
3210
140.000,00
200.000,00
140.000,00
63.000,00
100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.05.01.10.302.0022.2112. Manut. Atend. Usuário Sistema TFD
02.05.01.10.302.0022.2112.339030. Material de Consumo
F. 403
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.302.0022.2111. Particip Cons. Interm. Saúde - CISMAS
02.05.01.10.302.0022.2111.339339. Out. Serv. Terc. Pes. Jurídica
F.400
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.303.0023.2121. Manut. Da Farmácia Básica Municipal
02.05.01.10.303.0023.2121.339030. Material de Consumo
F.429
2.621.000 100.000,00
2.621.000 150.000,00
2.600.000 250.000,00
2.600.000 100.000,00
Total
1.243.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) será o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de Transferências dos Estados
decorrentes de emendas parlamentares individuais - Transferência Especial dos Estados- Fonte 710,
de acordo com o art. 43, 81º inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$
1.143.000,00 (um milhão, cento quarenta e três mil reais) será o SUPERÁVIT FINANCEIRO do
exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com o art. 43, 81º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320/64, distribuídos nas seguintes fontes:
Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte 621 —Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Estadual
Fonte 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Federal
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 08 de julho de 2025.
Prefeito Municipal
Patrícia Grazieli Barbêdo
R$ 543.000,00
R$ 250.000,00
R$ 350.000,00
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.

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