| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município e Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.243.000,00, e dá outras providências. |
| native_id | 1484 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.085, DE 08 DE JULHO DE 2025 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.243.000,00, e providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: dá outras Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 1.243.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.02.01. Departamento Administrativo 02.02.01. Departamento Administrativo 02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.01. Departamento Administrativo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.04. Departamento Municipal de Educação 02.04.02. Departamento de Educação Básica 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.02. Secret. Mun de Administração, Finan. Planejamento 02.02.01.04.122.0003.2020. Auxilio Alimentação Serv. Municipais 02.02.01.04.122.0003.2020.339046. Auxilio Alimentação F. 088 02.02. Secret. Mun de Administração, Finan. Planejamento 02.02.01.09.272.0003.2025. Manut. Obrigações Prev. E Sociais 02.02.01.09.272.0003.2025.319013. Obrigações Patronais F. 094 02.04.01.12.122.0006.2182. Aux. Alimentação Serv. Mun. — Educ. 02.04.01.12.122.0006.2182.339046. Auxílio Alimentação F.281 02.05.01.10.122.0014.2183. Aux. Alimentação Serv. Mun. — Saúde 02.05.01.10.122.0014.2183.339046. Auxílio Alimentação F.379 02.04.02.12.361.0007.3016. Reestruturação Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0007.3016.449051. Obras e Instalações F. 295 2.500.000 2.500.000 2.500.000 2.500.000 1.710.000 3210 140.000,00 200.000,00 140.000,00 63.000,00 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.05.01.10.302.0022.2112. Manut. Atend. Usuário Sistema TFD 02.05.01.10.302.0022.2112.339030. Material de Consumo F. 403 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.302.0022.2111. Particip Cons. Interm. Saúde - CISMAS 02.05.01.10.302.0022.2111.339339. Out. Serv. Terc. Pes. Jurídica F.400 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.303.0023.2121. Manut. Da Farmácia Básica Municipal 02.05.01.10.303.0023.2121.339030. Material de Consumo F.429 2.621.000 100.000,00 2.621.000 150.000,00 2.600.000 250.000,00 2.600.000 100.000,00 Total 1.243.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais - Transferência Especial dos Estados- Fonte 710, de acordo com o art. 43, 81º inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$ 1.143.000,00 (um milhão, cento quarenta e três mil reais) será o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com o art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, distribuídos nas seguintes fontes: Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Fonte 621 —Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Fonte 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 08 de julho de 2025. Prefeito Municipal Patrícia Grazieli Barbêdo R$ 543.000,00 R$ 250.000,00 R$ 350.000,00 Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.