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norma nº 3/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAprova as Contas do Município de Pedralva relativas ao exercício de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/2025
DE 11 DE AGOSTO DE 2025
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE
PEDRALVA RELATIVAS AQ EXERCÍCIO
DE 2023.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presi-
dente, nos termos do inciso IV do art. 33, e do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e do
art. 319 do Regimento Intemo da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam APROVADAS as contas do Município de Pedralva re-
lativas ao exercício financeiro de 2023, relacionadas à administração do Prefeito Josimar
Silva de Freitas, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (processo TCE nº 1167853).
Art. 2º. Ficam ressalvados desta aprovação os atos pendentes de apre-
ciação pelo TCE/MG e os não incluídos na análise objeto do respectivo parecer prévio.
Art. 3º, Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Câmara Municipal de Pedralva, 11 de agosto de 2025.
Ver. Valdinei de Paula Silva
Presidente
Vera. Ketrym Ng aa
Secretária
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 11 de agosto de 2025.
Maria Geralda ms + Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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