| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Aprova as Contas do Município de Pedralva relativas ao exercício de 2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA RELATIVAS AQ EXERCÍCIO DE 2023. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presi- dente, nos termos do inciso IV do art. 33, e do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e do art. 319 do Regimento Intemo da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam APROVADAS as contas do Município de Pedralva re- lativas ao exercício financeiro de 2023, relacionadas à administração do Prefeito Josimar Silva de Freitas, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (processo TCE nº 1167853). Art. 2º. Ficam ressalvados desta aprovação os atos pendentes de apre- ciação pelo TCE/MG e os não incluídos na análise objeto do respectivo parecer prévio. Art. 3º, Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publica- ção. Câmara Municipal de Pedralva, 11 de agosto de 2025. Ver. Valdinei de Paula Silva Presidente Vera. Ketrym Ng aa Secretária PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 11 de agosto de 2025. Maria Geralda ms + Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br