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norma nº 2092/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2092 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Pedrava, para o exercício de 2025, no valor de R$ 480.000,00, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.092, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial ao orçamento Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, no valor
de R$ 480.000,00, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, crédito adicional especial valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil
reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.02. Departamento de Obras
02.07.02.26.782.0018.3064. Ampl.Ref.Const. Prédios e Espaços
Públicos
02.07.02.26.782.0018.3064.449051. Obras e Instalações 1.710.000
3210 480.000,00
Total 480.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, será o EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, de Transferência Especial dos Estados- Fonte 710, de acordo com o art. 43, 81º
inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 15 de agosto de 2025.
Patrícia
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.

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