| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Designa membros de Comissão Temporária Especial encarregada de estudar e emitir relatório sobre as condições de permanência ou não de gabinete odontológico no Bairro Pitangueiras. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 20/2025 De 09/09/2025 Designa membros de Comissão Temporária Especial encarregada de estudar e emitir relatório sobre as condições de permanência ou não de gabinete odontológico no Bairro Pitangueiras. O Vereador VALDINEI DE PAULA SILVA, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Pedralva-MG, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 111, inciso V, do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída Comissão Temporária Especial, a fim de apurar as condições e possibilidades de manutenção e funcionamento do gabinete odontológico instalado na unidade da Estratégia de Saúde da Família do Bairro Pitangueiras, realizando verificação in loco sobre as condições de funcionamento desse equipamento no referido local, podendo reunir-se com as autoridades municipais competentes, a despeito da intenção manifestada no ofício nº 150/2025 do Prefeito Municipal, que manifestou a intenção da Administração de transferir o citado gabinete para outra unidade de saúde, e considerando o abaixo-assinado subscrito por dezenas de moradores da localidade e imediações, encaminhado ao Chefe do Executivo com cópia para a Câmara Municipal. Art. 2º - Ficam designados, para compor a composição desta Comissão Especial, os vereadores ALEXANDRE JHONATAN DE SOUZA (PSD), DEILDO NUNES PEREIRA (PT) e CARLOS ALBERTO VILAS BOAS (União). Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial ora instituída, prorrogável por igual período. ao final do qual a comissão deverá apresentar relatório circunstanciado ao plenário da Câmara. Art, 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Pedralva, 09 de setembro de 2025. VER. aa DE PAULA SILVA PRESIDENTE PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 9 de setembro de 2025. ma tor Maria Geralda Castyo de Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(a)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br