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norma nº 20/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDesigna membros de Comissão Temporária Especial encarregada de estudar e emitir relatório sobre as condições de permanência ou não de gabinete odontológico no Bairro Pitangueiras.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 20/2025
De 09/09/2025
Designa membros de Comissão Temporária
Especial encarregada de estudar e emitir relatório
sobre as condições de permanência ou não de
gabinete odontológico no Bairro Pitangueiras.
O Vereador VALDINEI DE PAULA SILVA, na condição de Presidente da Câmara
Municipal de Pedralva-MG, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 111,
inciso V, do Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Temporária Especial, a fim de apurar as condições e
possibilidades de manutenção e funcionamento do gabinete odontológico instalado na unidade da
Estratégia de Saúde da Família do Bairro Pitangueiras, realizando verificação in loco sobre as
condições de funcionamento desse equipamento no referido local, podendo reunir-se com as
autoridades municipais competentes, a despeito da intenção manifestada no ofício nº 150/2025 do
Prefeito Municipal, que manifestou a intenção da Administração de transferir o citado gabinete para
outra unidade de saúde, e considerando o abaixo-assinado subscrito por dezenas de moradores da
localidade e imediações, encaminhado ao Chefe do Executivo com cópia para a Câmara Municipal.
Art. 2º - Ficam designados, para compor a composição desta Comissão Especial, os
vereadores ALEXANDRE JHONATAN DE SOUZA (PSD), DEILDO NUNES PEREIRA (PT) e
CARLOS ALBERTO VILAS BOAS (União).
Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
Comissão Especial ora instituída, prorrogável por igual período. ao final do qual a comissão deverá
apresentar relatório circunstanciado ao plenário da Câmara.
Art, 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Pedralva, 09 de setembro de 2025.
VER. aa DE PAULA SILVA
PRESIDENTE
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 9 de setembro de 2025.
ma tor
Maria Geralda Castyo de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(a)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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