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norma nº 2093/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2093 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui o Dia do Evangélico no município de Pedralva - MG.
native_id1498

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matéria 4224 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.093, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Dia do Evangélico no município de
Pedralva-MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedralva, o Dia do Evangélico, a ser
comemorado anualmente no 1º (primeiro) sábado do mês de maio.
Art. 2º No Dia do Evangélico, poderá o poder público municipal disponibilizar apoio logístico
às organizações representativas do segmento religioso, para a realização de eventos em praças e vias
públicas, bem como promover eventos culturais e artísticos alusivos à data, com livre acesso da
população.
Parágrafo único. Fica o Município autorizado a ceder espaços físicos compatíveis voltados
à realização dos eventos públicos de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 08 de setembro de 2025.
Joel Silva
Prefeito Municipal
Patrícia Grazieli Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.

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