| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Institui o Dia do Evangélico no município de Pedralva - MG. |
| native_id | 1498 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.093, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o Dia do Evangélico no município de Pedralva-MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedralva, o Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no 1º (primeiro) sábado do mês de maio. Art. 2º No Dia do Evangélico, poderá o poder público municipal disponibilizar apoio logístico às organizações representativas do segmento religioso, para a realização de eventos em praças e vias públicas, bem como promover eventos culturais e artísticos alusivos à data, com livre acesso da população. Parágrafo único. Fica o Município autorizado a ceder espaços físicos compatíveis voltados à realização dos eventos públicos de que trata o caput deste artigo. Art. 3º O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 08 de setembro de 2025. Joel Silva Prefeito Municipal Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.