| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2019 |
| Date | 2019-11-14 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 1° do art. 21 da Lei Complementar n° 17/2010, de 07/01/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2019 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Dá nova redação ao § 1º do art. 21 da Lei Complementar nº 17/2010, de 07/01/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º O § 1º do art. 21 da Lei Complementar nº 17/2010, de 07/01/2010, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação: “Art. 21. (...) § 1º. O Especialista da Educação Básica – EEB, Supervisor Pedagógico, Coordenador ou Orientador Educacional, atuando preferencialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental, fica sujeito à jornada semanal de 40 (quarenta) horas, que será cumprida em dois turnos de quatro horas, que condicionarão, obrigatoriamente, com os turnos de funcionamento da escola, não podendo ser computado o intervalo entres os turnos. § 1º - A. O número de Especialistas da Educação Básica – EEB (Supervisor Pedagógico, Coordenador ou Orientador Educacional) será proporcional à quantidade de turmas do estabelecimento, conforme tabela abaixo: ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Número de turmas Número de EEB Até 12 1 de 13 a 24 2 de 25 a 36 3 de 37 a 48 4 de 49 a 60 5” Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 14 de novembro de 2019. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Paulo Sérgio Pereira Secretário Municipal de Educação