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norma nº 37/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-11-14
EmentaDá nova redação ao § 1° do art. 21 da Lei Complementar n° 17/2010, de 07/01/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2019
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dá nova redação ao § 1º do art. 21 da Lei 
Complementar nº 17/2010, de 07/01/2010, 
que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreiras, Vencimentos e Remuneração 
dos Profissionais do Magistério da 
Educação Básica Pública da Prefeitura 
Municipal de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA MINAS GERAIS. 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º O § 1º do art. 21 da Lei Complementar nº 17/2010, de 07/01/2010, que “Dispõe 
sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da 
Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências”, passa a ter 
a seguinte redação:
“Art. 21. (...)
§ 1º. O Especialista da Educação Básica – EEB, Supervisor Pedagógico, Coordenador ou 
Orientador Educacional, atuando preferencialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental, fica 
sujeito à jornada semanal de 40 (quarenta) horas, que será cumprida em dois turnos de quatro 
horas, que condicionarão, obrigatoriamente, com os turnos de funcionamento da escola, não 
podendo ser computado o intervalo entres os turnos.
§ 1º - A. O número de Especialistas da Educação Básica – EEB (Supervisor Pedagógico, 
Coordenador ou Orientador Educacional) será proporcional à quantidade de turmas do 
estabelecimento, conforme tabela abaixo:
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Número de turmas Número de EEB
Até 12 1
de 13 a 24 2
de 25 a 36 3
de 37 a 48 4
de 49 a 60 5”
Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 14 de novembro de 2019.
Josimar Silva de Freitas 
Prefeito Municipal
Paulo Sérgio Pereira
Secretário Municipal de Educação

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