| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural e Assistencial FlaPedra. |
| native_id | 1502 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.097, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural e Assistencial FlaPedra. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública para o Município de Pedralva a “ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPEDRA”, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 21 de setembro de 2011, com sede neste município, cadastrada no CNPJ sob o nº 14.471.955/0001-31, que tem por finalidades aquelas previstas no seu Estatuto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 08 de setembro de 2025. |fSAs ilva Prefeito Municipal Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento.