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norma nº 1793/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1793 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.793/19
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao orçamento do Município de 
Pedralva, para o exercício de 2019, 
crédito suplementar no valor de R$ 
90.000,00, para reforço de dotação 
orçamentária, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2019 do 
Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em favor da 
Secretaria Municipal de Saúde, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02.05.01.10.301.0015.2118 – Manutenção do Atendimento Odontológico no Município
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................... R$ 90.000,00 
Ficha 504
Fonte 148
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 90.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da anulação 
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.02.01.10.302.0022.2121 – Manutenção do Atendimento ao Usuário Através do Sistema de TFD
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. R$ 50.000,00
Ficha 514
Fonte 154
02.05.01.10.303.0023.2129 – Manutenção da Farmácia Básica Municipal
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .............................................................. R$ 25.000,00
Ficha 545
Fonte 154
02.05.01.10.304.0016.2130 – Ampliação e Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. R$ 15.000,00
Ficha 546
Fonte 154
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 90.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 05 de novembro de 2019.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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