| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 86.938,34, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.100, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 86.938,34, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do Município de Pedralva, crédito adicional suplementar no valor de R$ 86.938,34 (oitenta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.302.0022.2166. Manut. Serv. Média e Alta Complex. 02.05.01.10.302.0022.2166.335039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica F. 608 | 1.621.000 86.938,34 Total 86.938,34 Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, será o Excesso de Arrecadação, de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Fonte 621, de acordo com o art. 43, $1º inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. > Joel Silva Prefeito/ Municipal Pedralva, 24 de outubro de 2025. y / osé Lucas Rocha Consultor Jurídico