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norma nº 2100/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2100 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 86.938,34, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.100, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, no valor
de R$ 86.938,34, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, crédito adicional suplementar no valor de R$ 86.938,34 (oitenta e seis mil,
novecentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos) para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor
(R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.302.0022.2166. Manut. Serv. Média e Alta Complex.
02.05.01.10.302.0022.2166.335039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
F. 608 | 1.621.000 86.938,34
Total 86.938,34
Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, será o Excesso de
Arrecadação, de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual - Fonte 621, de acordo com o art. 43, $1º inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Joel Silva
Prefeito/ Municipal
Pedralva, 24 de outubro de 2025.
y /
osé Lucas Rocha
Consultor Jurídico

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