| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 357.800,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.101, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 357.800,00 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 357.800,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.301.0015.2165. Manut. Serv. Atenção Primária Saúde 02.05.01.10.301.0015.2165.339034. Outras Desp. Pessoal Dec. Terc. 2.600.000 170.000,00 F. 388 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10.301.0015.3047. Reest. Serv. Atenção Primária de Saúde 02.05.01.10.301.0015.3047.449052. Equip. Material Permanente F.396 | 1.621.000 171.000,00 3210 1.621.000 16.800,00 Total 357.800,00 Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$ 187.800,00 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos reais) será o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Fonte 621, de acordo com o art. 43, 81º inciso II da Lei 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) será o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Fonte 600, de acordo com o art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 24 de outubro de 2025. a Joel Silva Prefeito Municipal osé Lucas Rocha Consultor Jurídico