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norma nº 2103/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2103 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 124.354,29 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.103, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, no valor
de R$ 124.354,29 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 124.354,29 (cento e vinte e quatro mil,
trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos) para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.02. Departamento de Obras
02.07.02.26.782.0018.3064. Ampl.Ref.,Const. Prédios e Espaços
Públicos
02.07.02.26.782.0018.3064.449051. Obras e Instalações 2.710.000 39.662,54
F. 612 3210
02.07.03. Departamento de Serviços Públicos
02.07.03.15.451.0020.3063. Reest. Vias Públicas e Obras Compl.
02.07.03.15.451.0020.3063.449051. Obras e Instalações 2.710.000 84.691,75
F. 561 3210
Total 124.354,29
Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1ºserá o SUPERÁVIT
FINANCEIRO do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com o art. 43, 81º,
inciso 1, da Lei Federal nº 4.320/64, fonte de recursos 710 - Transferência Especial dos Estados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 11 de novembro de 2025.
osé Lucas Rocha
Consultor Jurídico

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