| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 124.354,29 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.103, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 124.354,29 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 124.354,29 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes 02.07.02. Departamento de Obras 02.07.02.26.782.0018.3064. Ampl.Ref.,Const. Prédios e Espaços Públicos 02.07.02.26.782.0018.3064.449051. Obras e Instalações 2.710.000 39.662,54 F. 612 3210 02.07.03. Departamento de Serviços Públicos 02.07.03.15.451.0020.3063. Reest. Vias Públicas e Obras Compl. 02.07.03.15.451.0020.3063.449051. Obras e Instalações 2.710.000 84.691,75 F. 561 3210 Total 124.354,29 Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1ºserá o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com o art. 43, 81º, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320/64, fonte de recursos 710 - Transferência Especial dos Estados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 11 de novembro de 2025. osé Lucas Rocha Consultor Jurídico