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norma nº 2104/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2104 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 260.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.104, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, no valor
de R$ 260.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e
sessenta mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.361.0007.3016. Reest. do Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.3016.449052. Equip. e Material Permanente
F. 296 1.755 130.390,82
2.721 129.609,18
Total 260.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º no valor de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) será a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias
de acordo com o art. 43, 81º, inciso IH da Lei 4.320/64.
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.01. Prefeitura Municipal
02.01.01. Gabinete Prefeito, Secretaria Geral e Assuntos Jurídicos
02.01.01.04.122.0002.2013. Manut. Atividades Secretaria Geral
02.01.01.04.122.0002.2013.449052. Equip. Material Permanente
F. 061
02.07. Secretaria Mun. Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.03. Departamento de Serviços Públicos
02.07.03.15.452.0020.2187. Manut. Serv. Públicos e Obras em Geral
02.07.03.15.452.0020.2187.449052. Equip, Material Permanente
+ F. 580
1.755
1.755
25.000,00
20.000,00
45.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$
129.609,18 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e nove reais e dezoito centavos) o SUPERÁVIT
FINANCEIRO do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de Recursos de Transferências
da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Lei nº 13.885/2019 — Fonte 721, de acordo com
o art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$
85.390,82 (oitenta e cinco mil, trezentos e noventa reais e oitenta e dois centavos) será o EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, de Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta - Fonte
755, de acordo com o art. 43, 81º inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 11 de novembro de 2025.
osé Lucas Rocha
Consultor Jurídico

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