| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 260.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.104, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 260.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do Município de Pedralva, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.02. Departamento de Educação Básica 02.04.02.12.361.0007.3016. Reest. do Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0007.3016.449052. Equip. e Material Permanente F. 296 1.755 130.390,82 2.721 129.609,18 Total 260.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) será a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, 81º, inciso IH da Lei 4.320/64. Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.01. Prefeitura Municipal 02.01.01. Gabinete Prefeito, Secretaria Geral e Assuntos Jurídicos 02.01.01.04.122.0002.2013. Manut. Atividades Secretaria Geral 02.01.01.04.122.0002.2013.449052. Equip. Material Permanente F. 061 02.07. Secretaria Mun. Obras, Serviços Públicos e Transportes 02.07.03. Departamento de Serviços Públicos 02.07.03.15.452.0020.2187. Manut. Serv. Públicos e Obras em Geral 02.07.03.15.452.0020.2187.449052. Equip, Material Permanente + F. 580 1.755 1.755 25.000,00 20.000,00 45.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$ 129.609,18 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e nove reais e dezoito centavos) o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de Recursos de Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Lei nº 13.885/2019 — Fonte 721, de acordo com o art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$ 85.390,82 (oitenta e cinco mil, trezentos e noventa reais e oitenta e dois centavos) será o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta - Fonte 755, de acordo com o art. 43, 81º inciso II da Lei 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 11 de novembro de 2025. osé Lucas Rocha Consultor Jurídico