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norma nº 2105/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2105 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDá-se a denominação de Unidade Básica de Saúde Maria Aparecida Carneiro (Cidoca), vinculada à ESF IV, e Maria do Carmo Cassiano, vinculada à ESF VI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.105, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dá-se denominação de Unidade Básica de
Saúde, Maria Aparecida Carneiro “Cidoca”,
vinculada à ESF IV e Maria do Carmo
Cassiano, vinculada à ESF VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade de Saúde vinculada à ESF IV (Estratégia Saúde da Família),
localizada na Rua: Coronel Canuto, nº 187, Bairro Centro, passa a denominar-se Unidade de
Saúde Maria Aparecida Carneiro “Cidoca”.
Art. 2º A Unidade de Saúde vinculada à ESF VI (Estratégia Saúde da Família),
localizada no Bairro Vintém, passa a denominar-se Unidade de Saúde Maria do Carmo Cassiano.
Parágrafo único. Na hipótese de alteração da sede da ESF IV e VI para outro prédio, a
Unidade de Saúde que vier a sediar a referida equipe, deverá manter a nominação estabelecida
por esta lei.
Art. 3º A denominação ora atribuída passa a vigorar em todos os atos oficiais,
documentos administrativos e registros públicos municipais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal providenciará a afixação de placa indicativa com o
nome da Unidade Básica de Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ss ua
+ Ra
oel Silva
Prefeito Municipal
Pedralva, 13 de novembro de 2025.
José Lucas Rocha
Consultor Jurídico

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