br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 2111/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2111 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
native_id1521

Originating matéria

matéria 4413 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 2.111, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
financeiro de 2026, compreendendo:
I- o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos;
II - o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus
órgãos e fundos;
Art.2º A receita total do Município é estimada em R$ 57.900.000,00 (cinquenta e
sete milhões e novecentos mil reais) decorrerá da arrecadação dos tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os
quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos
e classificação econômica:
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO 57.900.000,00 |
RECEITAS POR FONTE DE RECURSO
Receitas Correntes
Receita Patrimonial 936.000,00
SUBTOTAL
-7.852.000,00
Dedução para Formação do FUNDEB
SUBTOTAL
| Receitas de Capital
| Transferências de Capital
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
300.000,0!
57.900.000,00]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.3º A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$57.900.000,00
(cinquenta e sete milhões e novecentos mil reais), e serão realizadas segundo a
discriminação dos anexos desta lei.
I - As despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por
funções de governo:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativa
Administração
Segurança Pública
Assistência Social
Previdência Social
1.464.000,00
3.757.575,51
|
Y
S|-
o
[o]
mu E
fe
8
E)
fe)
14.280.873,80
o
[=]
ps
fo)
fo]
[=]
o
S
E SS E
Comunicações
3.969.079,70
Desporto e Lazer
Encargos Especiais 1.821.000,00
Reserva de Contingência 54.403,70
TOTAL GERAL 57.900.000,00
II - as despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por
órgãos:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
Câmara Municipal ,
Prefeitura Municipal
Secretaria Munic. de Administração, Finanças e 4.900.428,83
Planejamento
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Secretaria Municipal de Educação 14.280.873,80
Secretaria Municipal de Saúde 20.637.866,96
Secretaria Municipal de Promoção Social 2.811.473,80
Secretaria Munic. de Obras, Serviços Públicos e 8.511.945,23
Transportes
TOTAL GERAL 57.900.000,00
IH - As despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por
categorias e subcategorias econômica:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
SUBTOTAL
3.189.660,65
Amortização Da Dívida
SUBTOTAL 3. 973. 660, 65
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Pessoal e Encargos Sociais 24.878.335,22
Juros e Encargos Da Dívida 452.000,00
28.541.600,65
53.871.935,65
Despesas de Capital
Investimentos
SUBTOTAL 54.403,70
TOTAL GERAL 57.900.000,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o valor correspondente a 17% (dezessete por cento) do valor
total do orçamento, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária de 2026, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial ou total de
dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme previsto nos incisos I, II e
II do 8 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964”.
Art.5º Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste
artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do
inciso III do $2º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12
(um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Joel L
Prefeito Municipal
Gran —
Patrícia Grazieli Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento
Pedralva, 18 de dezembro de 2025.

open original →