| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2.111, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: I- o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos; II - o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos; Art.2º A receita total do Município é estimada em R$ 57.900.000,00 (cinquenta e sete milhões e novecentos mil reais) decorrerá da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econômica: RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO 57.900.000,00 | RECEITAS POR FONTE DE RECURSO Receitas Correntes Receita Patrimonial 936.000,00 SUBTOTAL -7.852.000,00 Dedução para Formação do FUNDEB SUBTOTAL | Receitas de Capital | Transferências de Capital SUBTOTAL TOTAL GERAL 300.000,0! 57.900.000,00] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art.3º A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$57.900.000,00 (cinquenta e sete milhões e novecentos mil reais), e serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei. I - As despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por funções de governo: DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO Legislativa Administração Segurança Pública Assistência Social Previdência Social 1.464.000,00 3.757.575,51 | Y S|- o [o] mu E fe 8 E) fe) 14.280.873,80 o [=] ps fo) fo] [=] o S E SS E Comunicações 3.969.079,70 Desporto e Lazer Encargos Especiais 1.821.000,00 Reserva de Contingência 54.403,70 TOTAL GERAL 57.900.000,00 II - as despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por órgãos: DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS Câmara Municipal , Prefeitura Municipal Secretaria Munic. de Administração, Finanças e 4.900.428,83 Planejamento Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal de Educação 14.280.873,80 Secretaria Municipal de Saúde 20.637.866,96 Secretaria Municipal de Promoção Social 2.811.473,80 Secretaria Munic. de Obras, Serviços Públicos e 8.511.945,23 Transportes TOTAL GERAL 57.900.000,00 IH - As despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por categorias e subcategorias econômica: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Despesas Correntes Outras Despesas Correntes SUBTOTAL 3.189.660,65 Amortização Da Dívida SUBTOTAL 3. 973. 660, 65 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS Pessoal e Encargos Sociais 24.878.335,22 Juros e Encargos Da Dívida 452.000,00 28.541.600,65 53.871.935,65 Despesas de Capital Investimentos SUBTOTAL 54.403,70 TOTAL GERAL 57.900.000,00 Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 17% (dezessete por cento) do valor total do orçamento, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2026, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial ou total de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme previsto nos incisos I, II e II do 8 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964”. Art.5º Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do $2º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Joel L Prefeito Municipal Gran — Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento Pedralva, 18 de dezembro de 2025.