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norma nº 2114/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2114 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 938.793,55, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.114, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, no valor
de R$ 938.793,55, e dá outras providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 938.793,55 (novecentos e
trinta e oito mil, setecentos e noventa e três reais é cinquenta e cinco centavos) para reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.361.0007.3016. Reest. do Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.3016.449052. Equip. e Material Permanente
F. 296 1.571. 938.793,55
Total 938.793,55
Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior, será a
tendência por excesso de arrecadação, de Recursos de Transferências do Estado referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação — Fonte 571, de acordo com o art. 43,
$1º inciso II e $3º da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 23 de dezembro de 2025.
a
Jóel Silva
(Praipis—
Patrícia Grazieli Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento

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