| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 938.793,55, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.114, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 938.793,55, e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do Município de Pedralva, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 938.793,55 (novecentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa e três reais é cinquenta e cinco centavos) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.02. Departamento de Educação Básica 02.04.02.12.361.0007.3016. Reest. do Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0007.3016.449052. Equip. e Material Permanente F. 296 1.571. 938.793,55 Total 938.793,55 Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior, será a tendência por excesso de arrecadação, de Recursos de Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação — Fonte 571, de acordo com o art. 43, $1º inciso II e $3º da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 23 de dezembro de 2025. a Jóel Silva (Praipis— Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento