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norma nº 2118/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2118 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaConcede aumento no valor do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais de Pedralva e dá outras providências.
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matéria 4799 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.118, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede aumento no valor do auxílio-
alimentação aos servidores públicos
municipais de Pedralva e dá outras
providências. ,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficá o Executivo Municipal autorizado a conceder aumento no valor do auxílio-
alimentação no percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento) aos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de abril de 2026.
Pedralva, 24 de fevereiro de 2026.
a PA
CT JodSilva
Prefeito Municipal
A
Patrícia Grazieli Barbêdo
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento

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