| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Concede aumento no valor do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais de Pedralva e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.118, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede aumento no valor do auxílio- alimentação aos servidores públicos municipais de Pedralva e dá outras providências. , O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficá o Executivo Municipal autorizado a conceder aumento no valor do auxílio- alimentação no percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento) aos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2026. Pedralva, 24 de fevereiro de 2026. a PA CT JodSilva Prefeito Municipal A Patrícia Grazieli Barbêdo Secretária de Administração, Finanças e Planejamento